
Selo home Monitor da violência mulheres
Wagner Magalhães/Arte G1
Mesmo após registrar seis boletins de ocorrência e obter uma medida protetiva contra o ex-companheiro, a publicitária Maria Carolina*, de 45 anos, teve o caso de violência psicológica e stalking arquivado pela Justiça de São Paulo, após pedido do Ministério Público, por falta de provas.
O relacionamento com o empresário Vinícius*, que durou um ano e dois meses, foi, segundo ela, marcado por humilhações, mentiras, xingamentos e violência patrimonial. O término, que deveria representar um recomeço, acabou virando a vida da publicitária de ponta-cabeça.
*Os nomes dos envolvidos foram alterados para preservação das identidades.
Dois anos e seis meses após o fim do namoro, Maria Carolina acumulava registros por lesão corporal, perseguição, injúria e violência psicológica contra o ex e amigos dele. Ela também conta que passou a enfrentar crises de ansiedade e depressão, além de insônia, pânico e tremores.
Apesar das denúncias e de laudos psiquiátricos, o Ministério Público de São Paulo pediu o arquivamento do caso, e a Justiça acatou o pedido no último dia 15.
“De tanto que eu sou chamada de louca por ele e pelos amigos, estou ficando louca mesmo, totalmente. Como eu falei, além de tudo [o que eu sofri], teve uma campanha de difamação contra mim”, desabafou a vítima.
Violência contra mulher: como pedir ajuda
A publicitária também critica a demora de um ano da 1ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (DDM), no Centro de São Paulo, para concluir o inquérito policial.
Para a advogada Thais Cremasco, que representa a vítima, existe um padrão de arquivamentos motivados por falhas nos procedimentos investigativos.
“Na prática, existe muita extinção de investigações sem o esgotamento de todas as diligências cabíveis. Isso invisibiliza a violência contra as mulheres e reforça uma lógica em que o agressor permanece impune”, afirmou.
Procurada, a defesa do empresário disse que Maria Carolina “é investigada desde 17 de junho de 2024 pelos crimes de perseguição e ameaça” contra o ex-companheiro. O advogado Daniel Bialski afirmou ainda que ela teria agido “por vingança” e feito uso indevido da Lei Maria da Penha ao denunciar “supostos e inexistentes crimes” (leia nota na íntegra abaixo).
Já o Ministério Público informou que o processo está sob segredo de Justiça e, por isso, “as informações e documentos nos autos são de acesso restrito às partes e advogados”.
Relacionamento
Foi em sua festa de aniversário, em outubro de 2022, que Maria Carolina conheceu Vinícius por meio de um amigo em comum. Alguns dias depois, começaram a sair e rapidamente o empresário passou a apresentá-la como sua companheira para amigos e familiares.
No início, Vinicius, que é dono de uma construtora, se mostrava um homem muito atencioso, segundo a publicitária. O casal passou o Réveillon em Ilhabela, no litoral de São Paulo, e viajou para o Caribe em fevereiro de 2023.
Ainda de acordo com a publicitária, o comportamento do namorado mudou no mês seguinte, passando a oscilar entre momentos de gentileza e atitudes ríspidas.
A rotina do casal passou a ser definida pelas imposições dele. Eles se encontravam apenas quando e onde o empresário queria, até que os encontros ficaram restritos aos fins de semana. Com o tempo, Maria Carolina se afastou de seus amigos e familiares, o que aumentou a sensação de isolamento.
Nesse período, ela conta que também começaram as humilhações. Vinícius começou a xingar a namorada de “gorda”, dizendo que ela ficaria igual às tias de 100 kg e em cadeiras de rodas. Os insultos eram usados, segundo ela, como justificativa para pressioná-la a frequentar a academia.
A autoconfiança da publicitária foi sendo destruída dia a dia. Durante relações sexuais, ela afirma que era obrigada a assistir a conteúdos pornográficos, mesmo se sentindo desconfortável.
Dívidas e término
Em uma tentativa de recuperar o relacionamento, Vinícius propôs uma viagem para a Europa. Contudo, a publicitária ponderou que a sua empresa de eventos ainda se recuperava dos prejuízos da época da pandemia, por isso não teria como arcar com os custos.
Segundo a vítima, Vinícius disse que ela não precisaria se preocupar com o dinheiro e comprou as passagens aéreas com milhas. Porém, quando a viagem estava se aproximando, o empresário ainda não tinha reservado hotéis, transportes e passeios alegando “falta de tempo”.
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Acreditando que seria reembolsada, Maria Carolina usou seu cartão de crédito para as reservas. Durante a viagem, o cartão de Vinícius não funcionava para compras online, o que aumentou ainda mais os gastos no cartão da publicitária.
Ao retornar ao Brasil, a fatura do cartão da vítima chegou a R$ 35 mil. O empresário ignorou os apelos da namorada para pagar a dívida, o que a obrigou a pagar apenas a parcela mínima da fatura. Com os juros, o saldo devedor acabou saltando para R$ 56 mil.
Enquanto o homem dizia que não tinha dinheiro para reembolsá-la, Maria Carolina descobriu que ele havia gastado cerca de R$ 60 mil com presentes para si mesmo, incluindo uma guitarra com equipamentos de som.
Essas coisas foram minando a minha autoestima, e realmente chegou uma hora que eu entrei em depressão. Quando vi que estava em depressão e estava atrapalhando a minha vida profissional, eu resolvi dar um ponto final no relacionamento.
Pós-término
Após o fim do namoro, em novembro de 2023, Maria Carolina afirma que passou a ser alvo de uma campanha de difamação. Segundo ela, o ex-companheiro espalhava entre amigos e conhecidos que ela era “louca”, que havia “surtado” e que teria problemas com álcool.
🔎 Esta prática é conhecida como gaslighting: uma forma de abuso psicológico em que o agressor distorce informações ou nega a realidade para fazer a vítima duvidar da própria percepção e sanidade.
Ela também afirma que o empresário passou a frequentar locais que ela costumava ir, como bares e restaurantes, o que a fez evitar esses espaços, aumentando o isolamento social.
“Ele não aceitou o fim do relacionamento. Ele já teve dois relacionamentos nos quais foi ele quem terminou. Então, foi a primeira vez que alguém terminou um relacionamento com ele. Ele começou a invadir os lugares que eu frequentava com os meus amigos para eu não ir e me coagir.”
Medida protetiva e episódios de perseguição
Nesse período, Vinícius também entrou com um processo por perseguição e difamação contra a publicitária e conseguiu uma medida protetiva que a proibia de se aproximar a menos de 300 metros da residência e do local de trabalho dele, além de impedir qualquer tipo de contato.
Em um dos episódios, em agosto de 2024, Maria Carolina estava jantando com uma ex-namorada de Vinícius em um restaurante quando ele apareceu, segundo o relato dela.
O empresário, então, se sentou ao lado da mesa e ameaçou chamar a polícia, alegando que ela estaria descumprindo a medida protetiva.
Dois meses depois, durante a comemoração de aniversário da publicitária em um bar no Itaim Bibi, ele teria repetido o comportamento. Maria Carolina afirma que o ex-companheiro apareceu no local e pediu ao gerente do estabelecimento que a retirasse.
Ele chegou a ligar para a Polícia Militar, mas os agentes se recusaram a entrar no bar ao perceber que não havia nenhuma irregularidade, segundo Maria Carolina.
Os episódios, de acordo com a publicitária, continuaram. Em dezembro de 2024, durante uma festa, o empresário teria aparecido acompanhado de amigos e passado a provocá-la na pista de dança.
Em determinado momento, um amigo de Vinícius teria atingido o rosto dela com uma cotovelada, enquanto o empresário observava a situação rindo. A lesão no olho esquerdo, classificada como leve, foi constatada por exame de corpo de delito pelo Instituto Médico Legal (IML).
Após esse histórico, em maio de 2025, Maria Carolina também obteve uma medida protetiva contra o empresário. A decisão determina que ele mantenha distância mínima de 300 metros, não faça contato por memhum meio de comunicação (como e-mail, telefone ou mensagens) nem por intermédio de terceiros, além de proibir que frequente os mesmos locais que ela.
Segundo a publicitária, foi a partir desta medida protetiva que ela conseguiu retomar parte da rotina.
“A medida protetiva foi ótima para mim. Foi depois dela que eu comecei a ter paz para, por exemplo, poder ir às festas dos meus amigos e voltar a frequentar lugares que eu sempre ia”, disse.
Troca de e-mails
Para tentar frear as perseguições, Maria Carolina começou a enviar e-mails para o ex-namorado.
A publicitária conta que enviou 15 mensagens para o empresário, pedindo que ele parasse de ir aos locais que ela sempre frequentou. Em algumas mensagens, ela também desabafou sobre crises de ansiedade e de choro, além do isolamento social.
Veja abaixo um dos e-mails enviados por ela:
Envio de e-mail de Maria Carolina para Vinícius após o término do namoro.
Reprodução
Em um momento de crise, durante a troca de e-mails, a publicitária chegou a dizer que daria uma garrafada na cabeça de Vinicius: “Se me vir, some, porque além de denunciar tua empresa com um Whatsapp, eu dou com uma garrafa na sua cabeça sem dó e vou presa feliz! Dou com a garrafa na cabeça não, quebro antes para rasgar tua cara imunda”.
Porém, logo em seguida, ela se arrependeu do conteúdo da mensagem e se desculpou, afirmando que não tinha a intenção de escrever aquilo.
➡️ Após o envio dos e-mails, em junho de 2024, a Polícia Civil instaurou um inquérito contra Maria Carolina para investigar os possíveis crimes de perseguição e ameaça, depois de Vinícius registrar dois boletins de ocorrência. Foi no mês seguinte que ele conseguiu uma medida protetiva contra a ex.
Lawfare de gênero
Para a advogada Thais Cremasco, o inquérito policial e a medida protetiva concedida a favor do empresário são episódios de lawfare de gênero: o uso do sistema jurídico como arma contra as mulheres com intuito de silenciá-las, persegui-las e deslegitimar suas ações.
Vinícius teria utilizado o sistema Judiciário para inverter o papel de agressor, obtendo uma medida cautelar contra Maria Carolina baseada em fraudes e falsas alegações, de acordo com a defesa da vítima.
O objetivo do lawfare de gênero, neste caso, seria transformar o processo judicial em uma extensão do abuso, utilizando o custo financeiro elevado dos advogados e o desgaste emocional dos depoimentos para desestruturar a vida da publicitária.
“Ele não precisava dessa medida. Ele usou uma medida, que muitas pessoas precisam, que usam, para, na verdade, tentar humilhar e revitimizar, caracterizando, então, essa questão da violência institucional que a lei Maria da Penha também coloca como uma forma de violência contra as mulheres”, explica a advogada.
Inquérito policial
Durante a investigação, Maria Carolina afirma que enfrentou uma série de falhas que agravaram o sofrimento após o término do relacionamento.
Um dos principais problemas apontados foi a demora da anexação das provas nos autos. A publicitária realizou uma perícia psiquiátrica no Instituto Médico Legal em setembro de 2025. Segundo ela, o laudo já estava pronto desde dezembro, mas não havia sido anexado ao inquérito policial até março do ano seguinte.
Ao procurar a unidade em dezembro para cobrar a inclusão do documento, foi questionada por uma escrivã se havia “alguma atualização” no caso. Foi nesse momento que ela descobriu que parte do inquérito havia desaparecido ou estava desatualizado após uma troca na equipe de investigação.
“A desculpa foi a troca de equipe, que tinha sumido parte do inquérito. Eu fui lá novamente atualizar tudo. Levei todos os BOs, numeração de BOs, levei os laudos do IML, laudo psicológico, laudo de agressão”, relatou.
Diante da situação, Maria Carolina precisou comparecer novamente à delegacia em 27 de março deste ano para refazer o relato e reapresentar documentos, como boletins de ocorrência, laudos periciais, relatórios psicológicos e fotos, que foram novamente registrados pela equipe policial na tentativa de reconstruir o histórico do caso.
A condução do inquérito também foi impactada por limitações estruturais. Em pedido de extensão de prazo, a delegada responsável, Isadora Cunha Haddad, apontou um “elevado acervo cartorário”, com cerca de 1.100 inquéritos sob sua responsabilidade, além do acúmulo de funções no plantão e atendimento ao público.
O documento também destaca a redução pela metade no número de escrivães e afirma que a sobrecarga gerava “prejuízo para a condução dos inquéritos”, impedindo a conclusão do procedimento no prazo regulamentar.
Para a defesa de Maria Carolina, a demora e as falhas no andamento do caso vão além de um problema administrativo e configuram revitimização.
A advogada argumenta que esse “arquivamento sistemático” e a falha em juntar documentos essenciais, como fotos e áudios, resultam em uma omissão estatal que invisibiliza a violência e facilita o arquivamento por falta de provas.
Arquivamento do caso
O promotor de Justiça Pedro André Picado Alonso pediu o arquivamento do inquérito policial por entender que não havia “justa causa” para a abertura de ação penal. Na avaliação dele, o conjunto de provas não demonstrava a materialidade dos crimes de perseguição ou violência psicológica.
Na decisão, o promotor interpretou parte das condutas do investigado — como acionar a polícia e o Judiciário — como exercício regular de direito, sem indícios de abuso. Também afirmou que o caso se enquadra em um contexto de “relação conflituosa pós-término” e de “judicialização recíproca”, sem evidência de dolo criminal.
O Ministério Público considerou ainda que os laudos médicos apresentados pela defesa da vítima tinham caráter descritivo, baseados em relatos subjetivos, e não estabeleciam nexo causal direto entre o quadro psicológico e a conduta do investigado.
Já o laudo da perícia psiquiátrica do IML, usado como fundamento pelo promotor, concluiu que não havia elementos técnicos para estabelecer nexo direto entre o quadro psíquico da vítima e a violência relatada.
Ao analisar episódios citados no inquérito, o promotor apontou que, em um dos casos, não houve ameaça explícita, e, em outro, não houve intervenção policial ou retirada forçada da vítima, classificando os fatos como situações isoladas.
A defesa da vítima critica a decisão e afirma que o arquivamento desconsidera o conjunto de registros, incluindo outros boletins de ocorrência e a existência de medida protetiva. A advogada Thais Cremasco também disse que vai entrar com recurso contra a decisão do arquivamento.
“Existe um arquivamento sistemático de inquéritos policiais quando a gente fala da questão das violências, de fato, uma omissão estatal. Totalmente incompatível com o dever do Brasil, que é signatário de uma série de tratados internacionais que reafirmam esse compromisso com o combate à violência contra a mulher”, afirma a advogada.
O que diz a SSP
“A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), informa que o caso foi devidamente investigado e relatado, tendo retornado à unidade para cumprimento de cota. Após o atendimento das diligências solicitadas, que incluíam nova coleta de depoimento da vítima, o inquérito foi novamente encaminhado à Justiça em março de 2026.
Todos os documentos relacionados ao caso são inseridos na plataforma de inquérito eletrônico, com acompanhamento contínuo do Ministério Público e do Poder Judiciário até sua conclusão, não sendo possível o extravio de peças dos autos. Todos os laudos periciais foram devidamente anexados após sua conclusão e disponibilização no sistema.
O investigado não foi ouvido, pois não compareceu nem apresentou justificativa para a ausência, mesmo diante das intimações. Vale ressaltar que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 395 e 444, a condução coercitiva de investigados é inconstitucional, motivo pelo qual não foi adotada essa medida. Demais questionamentos devem ser encaminhados ao Poder Judiciário.
Sobre os demais casos registrados por meio da Delegacia Eletrônica, foi realizada tentativa de contato telefônico com a vítima, porém sem sucesso. Ela foi orientada, na própria ocorrência, a comparecer à unidade policial para fornecer as informações necessárias ao prosseguimento das investigações.”
O que diz a defesa de Vinícius
“Vinícius*, através de seus advogados, restabelecendo a verdade, esclarece que Maria Carolina* é investigada, desde 17 de junho de 2024, pelo cometimento dos delitos de perseguição e ameaça perpetrados em desfavor de Vinícius. Ressalta que, como forma de vingança e mediante o uso indevido da Lei Maria da Penha, Maria Carolina deu ensejo, em 4 de abril de 2025, à instauração de inquérito policial em desfavor de Vinícius por supostos e inexistentes crimes.
E, diga-se supostos e inexistentes, justamente porque, no último dia 09 de abril, o Ministério Público do Estado de São Paulo assertivamente promoveu o arquivamento do inquérito policial no qual Maria Carolina dizia-se vítima, em razão da ausência de indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva, constatando-se, igualmente, a inexistência de qualquer elemento que indique a prática de crime. Ainda, esclareça-se que, desde 26 de julho de 2024, Maria Carolina tem contra si decretadas medidas cautelares consistentes em: (i) proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação, e mesmo por intermédio de terceiro, com Vinícius e seus familiares; e (ii) proibição de acesso e frequência, dentro de um raio de 300 (trezentos metros), da residência e do local de trabalho de Vinícius.
Após, em dezembro de 2025, considerando os reiterados descumprimentos por Maria Carolina, referidas medidas foram ampliadas, a fim de contemplar a proibição de se aproximar e de ter contato com pessoas de relacionamento próximo a Vinícius, sob pena de aplicação de multa diária, a cada novo descumprimento, bem como pela possibilidade de substituição de medidas ainda mais gravosas e incursão do delito de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Inobstante, desde o início das investigações, Maria Carolina descumpriu – e segue descumprimento – as medidas que lhes foram impostas, fazendo pouco caso dos desígnios da Justiça, na tentativa de perturbar a vida e sossego de Vinícius. Tanto é verdade que, nos meses de março e abril do corrente ano, de maneira absolutamente recalcitrante, assustadora e desenfreada, Maria Carolina enviou centenas de milhares de mensagens a amigos de Vinícius, dirigindo-lhe as mais diversas e sórdidas ofensas.
Com efeito, mesmo após a ordem judicial, Maria Carolina constantemente busca canais de ampla repercussão, divulgando fatos mentirosos – e já arquivados, diga se de passagem –, ofendendo a dignidade e bom nome de Vinícius, expondo a sua vida íntima e na espúria tentativa de constrangê-lo e desestabilizá-lo emocionalmente.
Por fim, reafirma que ambos os expedientes tramitaram e/ou tramitam sob segredo de justiça, de modo que quaisquer informações não poderiam – e nem deveriam – terem sido divulgadas publicamente por Maria Carolina, vez que tal atitude caracteriza os delitos previstos nos artigos 153, §1º-A e 330, caput, ambos do Código Penal, e que será alvo de novo requerimento visando buscar a autoria e participação nesse criminoso vazamento.”
