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Divulgação
A Justiça condenou três empresas responsáveis pela organização de um show de uma dupla sertaneja a pagar R$ 6 mil de indenização a um homem que foi agredido por seguranças durante o evento em Mossoró, no Oeste potiguar.
A decisão é do juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da cidade. A Justiça não divulgou o nome da dupla sertaneja ou das empresas envolvidas.
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Segundo o processo, o caso aconteceu em agosto de 2025. O homem estava no show de uma dupla sertaneja quando foi agredido por seguranças que trabalhavam no local.
A agressão foi comprovada por vídeos anexados à ação e também por um laudo que confirmou a lesão sofrida pela vítima.
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O homem alegou uque sofreu violência sem motivo e disse que, além das agressões físicas, ficou abalado psicologicamente.
As empresas responsáveis pelo evento se defenderam tentando afastar a responsabilidade sobre os atos dos seguranças, mas o juiz entendeu que elas tinham obrigação de garantir a segurança do público.
Já o espaço de eventos foi retirado do processo, porque o magistrado considerou que a adminitração do local apenas o alugou e não teve participação na organização nem na segurança.
Na decisão, o magistrado reconheceu que havia uma relação de consumo e aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço.
Ele também destacou que houve falha na segurança do evento, já que os próprios profissionais contratados para proteger o público acabaram envolvidos na agressão.
Por fim, o juiz também considerou que, além da lesão física, o caso causou constrangimento e abalo ao homem e, por isso, determinou o que as empresas paguem a indenização de R$ 6 mil por danos morais.
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