
Greve em Florianópolis: prefeitura demite cerca de 150 trabalhadores temporários
A Prefeitura de Florianópolis exonerou cerca de 150 servidores municipais da educação que fazem parte da greve na Capital. A decisão foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (6) e tomada após a “ausência injustificada”, informou o governo municipal. Nesta quinta (7), a mobilização chega ao 15º dia.
Conforme o município, a greve foi considerada ilegal pela Justiça de Santa Catarina. Por isso, a falta de um servidor na unidade educativa por período superior a 48 horas é considerada injustificada. A categoria, por meio do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem), lamentou a decisão que atingiu servidores temporários.
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Na decisão do Judiciário, publicada no dia 30 de abril, a Justiça entendeu que o sindicato não teria apresentado um plano para garantir a continuidade dos serviços essenciais, como saúde e educação, durante a greve.
Para a Justiça, a questão viola o artigo 11 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que prevê a manutenção de serviços indispensáveis à população.
Justiça decreta como ilegal greve dos servidores públicos de Florianópolis
Servidores entram em greve com impactos na saúde e educação
Nesta quinta-feira, 24% dos profissionais das escolas básicas municipais estavam em paralisação. Das 41 unidades, 38 mantiveram atendimento e 3 fecharam. Nos núcleos de educação infantil, 74 funcionaram e 10 ficaram fechados, com 30% dos servidores em greve. Já na saúde, 10% dos trabalhadores aderiram ao movimento.
Servidores de Florianópolis entram em greve
Divulgação
O que diz o sindicato
“Alguns trabalhadores que estão em greve. Greve não é ausência injustificada! Nossa assessoria jurídica já está tomando todas as medidas cabíveis contra mais esse ataque”, disse o sindicato.
O que diz a prefeitura
“Segundo o edital de chamamento e contrato firmado com os ACTs [Admissão em Caráter Temporário], a demissão será ocasionada pela ausência na unidade educativa por período superior a 48 (quarenta e oito) horas consecutivas ou 3 (três) faltas alternadas sem justificativa. Como a greve foi considerada ilegal pela justiça, a falta é injustificada”, afirmou o Executivo em nota.
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