TCE barra licitação de R$ 11,7 milhões para obras na MGC-455 por exigência irregular no edital


MGC-455 entre Planura e Pirajuba no Triângulo Mineiro
DER-MG/Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu uma licitação de R$ 11,7 milhões do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) após identificar indícios de irregularidade no edital. A concorrência previa a contratação de empresa para recuperar o pavimento de 24,1 quilômetros da rodovia MGC-455, no Triângulo Mineiro. Cabe recurso da decisão.
A suspensão foi motivada, principalmente, por uma exigência que obrigava a empresa vencedora a instalar uma usina de asfalto com capacidade mínima de 120 toneladas por hora em até 30 dias após a ordem de início da obra. Para o tribunal, o prazo pode ser insuficiente, já que a atividade depende de licenciamento ambiental prévio.
Segundo o relator do caso, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, a exigência pode ainda comprometer a competitividade da licitação, ao impor uma condição considerada difícil de cumprir dentro do prazo estipulado.
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O tribunal destacou que a instalação da usina não pode ser dissociada da obtenção das licenças ambientais, o que, em uma análise preliminar, indicaria desproporcionalidade no edital.
Com a decisão, o TCE determinou que o DER-MG suspendesse imediatamente o processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil. O órgão também deveria comprovar a suspensão em até cinco dias.
O g1 procurou o DER-MG para comentar a suspensão da licitação e aguarda retorno.
Edital previa sessão neste mês para melhorar segurança viária
A licitação havia sido lançada no fim de março. O objetivo, conforme o edital, era promover obras de melhorias nas condições de tráfego na MGC-455, no trecho entre o entroncamento com a BR-364, em Planura, e o município de Pirajuba, com 24,1 quilômetros de extensão.
O trecho, segundo o Governo de Minas Gerais, é considerado um corredor logístico importante para o escoamento de produtos como cana-de-açúcar e laranja no estado.
De acordo com o governo estadual, a obra integrava o programa Caminhos pra Avançar e tinha como finalidade aumentar a segurança viária, reduzir o tempo de viagem e melhorar a fluidez na rodovia.
A suspensão da licitação foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (5) e adiou, por tempo indeterminado, a sessão pública que estava prevista para o dia 15 de maio.
Irregularidade apontada no edital
O edital da concorrência pública previa que a empresa vencedora deveria disponibilizar uma usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 toneladas por hora, utilizada para produzir a massa asfáltica da obra, em conformidade com normas técnicas e ambientais.
🔎 Uma usina de asfalto é uma estrutura industrial responsável por produzir a massa asfáltica utilizada em obras de pavimentação de ruas e rodovias. O processo envolve a dosagem, secagem e aquecimento de materiais como agregados minerais e cimento asfáltico até formar a mistura pronta para aplicação no pavimento.
O documento ainda exigia que a licitante apresentasse uma declaração se comprometendo a instalar a estrutura e manter os equipamentos durante toda a execução do contrato, sob pena de inabilitação.
Além disso, o edital determinava que a usina fosse instalada em até 30 dias após a ordem de início dos trabalhos. Mas, para o Tribunal de Contas, esse prazo é insuficiente.
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