
Fazendeiro é obrigado a pagar multa ambiental de R$ 4,5 milhões por desmatamento em RR
A Justiça Federal manteve a multa de R$ 4,54 milhões aplicada ao produtor rural e ex-vice-governador de Roraima Paulo César Justo Quartiero por desmatar ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa para o cultivo de arroz em Pacaraima, no Norte de Roraima. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (7) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo a AGU, que atuou na ação, o desmatamento atingiu a reserva legal da propriedade dele e áreas de preservação permanente da Amazônia. Depois, a área passou a integrar a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, demarcada em 2009.
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O g1 procurou o produtor rural sobre o assunto, mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem.
No recurso apresentado à segunda instância, o produtor rural alegou falhas no laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele também argumentou que houve cerceamento de defesa, que o Ibama não teria competência para fiscalizar a área por existir licença ambiental estadual e que não existiu dano ambiental.
TRF1 manteve multa de R$ 4,54 milhões aplicada a produtor por desmatamento em Pacaraima.
Divulgação/Polícia Federal/Arquivo
Ao representar o Ibama, a AGU defendeu a validade do laudo produzido em 6 de maio de 2008. Segundo o órgão, o documento foi elaborado com base em dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), imagens de satélite e fotos feitas durante sobrevoo com helicóptero da Polícia Federal.
A AGU também afirmou que não houve cerceamento de defesa. Segundo o órgão, o fazendeiro foi intimado para apresentar provas, mas abriu mão da perícia judicial e apresentou apenas um laudo particular.
Sobre a alegação de que o Ibama não poderia atuar no caso, a AGU argumentou que a legislação permite a atuação conjunta dos órgãos. Segundo a Advocacia-Geral, a lei prevê que estados e União podem fiscalizar uma mesma área quando houver falha ou insuficiência na fiscalização ambiental.
Por unanimidade, a 13ª Turma do TRF1 rejeitou o recurso do produtor e manteve a decisão da primeira instância. Os desembargadores entenderam que não houve prejuízo à defesa e consideraram legítima a atuação do Ibama na fiscalização ambiental, mesmo com a existência de licença estadual.
O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Ecojud-NAP1), ligado à Procuradoria-Geral Federal da AGU.
Paulo César Quartiero.
Reprodução/Rede Amazônica/Arquivo
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