STF barra criação de novos penduricalhos para o Judiciário e MP

Comissão técnica criada pelo STF entra em campo nesta 4ª para discutir extras que turbinam os salários da elite do funcionalismo públicoAntonio Augusto / STF

Mais uma porta foi fechada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Está expressamento proibido pagamentos extras acima do teto constitucional, que está atualmente em R$ 46.366,19.

Os ministros do STF decidiram em consenso que é proibida a criação de benefícios — famosos “penduricalhos” — que ajudem a aumentar a remuneração de juízes e promotores, além do limite permitido pela Constituição Federal (CF).

Juízes chegaram a pedir mais tempo ao STF para novas regras, porque estavam com dificuldade de entender a decisão da Corte sobre os cortes.

A regra de barreira foi despachada nesta quarta-feira (6) pelo ministro Gilmar Mendes, relator da matéria. A resolução foi “provocada” por embargos de declaração, uma espécie de recurso judicial, que questionavam como deveriam ser aplicadas as regras do teto.

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Alexandre de Moraes de forma unânime chegaram a conclusão que o teto não é uma meta e sim, uma barreira insuperável.

O que muda na prática é que tentativas de verbas que forem criadas, independente do nome técnico dado, que ultrapassem o subsídio dos ministros do STF e não estejam também previstas em lei, serão consideradas inconstitucionais.

O fim das penduricalhos

Gratificações por acúmulo de funções, benefícios assistenciais e de saúde, e ademais auxílios diversos eram criados internamente por meio de resoluções sem o pente fino e crivo do Legislativo, e “passava direto” engordando contracheques.

Esse mecanismo chamado pelos magistrados como “engenharia financeira” administrativa, tem efeito a nível nacional para todos os membros do Judiciário e MP.

Segundo Gilmar Mendes, além do veto, os órgãos devem publicar mensalmente nos sítios eletrônicos, o valor exato recebido do seu quadro de funcionários, “sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos”.

A medida do STF já está em vigor e os órgãos devem adequar às novas práticas e regras de imediato.

Com o cerco fechado contra “jeitinhos financeiros”, o Supremo sinaliza forte austeridade em desfavor de regalias corporativas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.