
Causa perplexidade e indignação assistir ao progressivo desvirtuamento de valores fundamentais da vida institucional brasileira. É absurdo que agora se passe a atacar magistrados que também se dedicam à sagrada missão da docência. Nas civilizações verdadeiramente desenvolvidas, o professor ocupa posição de elevadíssima relevância moral e institucional. A figura do mestre não se limita à transmissão de conteúdos técnicos. Representa, antes de tudo, a formação ética das gerações, a preservação da cultura e a construção da consciência nacional. Não por acaso, ao longo da história, há registros de reis, imperadores e chefes de Estado que prestaram deferência pública a seus professores e antigos mestres, em sinal de respeito àqueles responsáveis pela formação intelectual e moral dos povos. A educação e o ensino constituem valores civilizacionais supremos, razão pela qual os ataques dirigidos aos professores-magistrados revelam-se repugnantes. Em verdade, o professor deve ser compreendido como indispensável formador do espírito humano, da cidadania e da capacidade de subsistência digna das pessoas. Por isso, realmente causa perplexidade e indignação assistir, em tempos de radicalizações artificiais e ataques gratuitos às instituições, à tentativa de desconstrução da honorabilidade dos juízes-professores pelo legítimo fato de também exercerem a docência e perceberem remuneração pelo exercício dessa atividade. Trata-se de crítica rasa, sórdida, injusta e incompatível com a ordem constitucional brasileira. A Magistratura e a Docência figuram entre as mais elevadas expressões da dignidade humana na missão de formar consciências. Ambas servem ao bem comum. Ambas exigem estudo permanente, sacrifício intelectual, renúncia pessoal, retidão moral e elevado espírito público. É necessário proclamar, com absoluta segurança, que inexiste qualquer irregularidade ou imoralidade no exercício da docência e na respectiva remuneração percebida por magistrados que legitimamente exercem a livre atividade acadêmica. A Constituição Federal autoriza expressamente a cumulação das funções de magistrado e professor, justamente porque reconhece a relevância institucional da transmissão do conhecimento jurídico por aqueles que vivenciam, cotidianamente, a concretude da jurisdição. E nem poderia ser diferente. Os magistrados brasileiros são profissionais preparados, decentes, de elevada qualificação intelectual, profunda experiência jurídica e notável compromisso cívico, rigorosamente selecionados. Quando esses homens e mulheres ingressam na docência, levam às salas de aula algo que os livros, isoladamente, jamais conseguiriam proporcionar: a experiência viva do Direito em sua dimensão humana, prática e jurisdicional. Por meio deles, o estudante tem a oportunidade de receber, para além de formulações abstratas, a compreensão do Direito como instrumento concreto de pacificação social, justiça e democracia, sob o ponto de vista da magistratura. No meu testemunho pessoal, os professores que mais admirei e que marcaram profundamente minha formação jurídica foram justamente magistrados, verdadeiramente magníficos Desembargadores. Recordo, com reverência, gratidão e memória afetiva, os inesquecíveis Professores José Osório de Azevedo, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Nélson Nazar, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e José Manuel de Arruda Alvim, também do Tribunal de Justiça de São Paulo. Evidentemente, eram remunerados pela PUC-SP, universidade em que lecionaram. E assim deveria ser, pois a Constituição consagra a valorização do trabalho humano. A docência constitui atividade laboral relevantíssima, honesta, honrada e indispensável à civilização, e os magistrados podem e, em verdade, devem contribuir com o magistério jurídico. E esse trabalho humano merece remuneração digna. Isso vale para o operário, para o médico, para o advogado, para o professor e também para o juiz-professor. Não existe privilégio nisso. Existe apenas respeito ao valor do trabalho intelectual e à dignidade do labor humano. Aliás, seria profundamente contraditório exigir excelência acadêmica, dedicação universitária e produção intelectual de magistrados sem reconhecer a contraprestação inerente a esse serviço digno e legitimamente prestado à sociedade. A contribuição dos juízes-professores para a formação das novas gerações de juristas é preciosa e incomensurável, devendo ser defendida por todos nós. Eles elevam e aprofundam, sobretudo, a ciência jurídica, a cultura constitucional, a segurança institucional e a própria estabilidade democrática. Atacar gratuitamente esses professores não fortalece a República. Ao contrário, desinforma e confunde a população nestes tempos conturbados em que vivemos. Esses vis ataques empobrecem o mister público desses mestres e agridem injustamente homens e mulheres que dedicam suas vidas, simultaneamente, à Justiça e ao ensino. O Brasil necessita de mais respeito aos seus grandes professores e à Magistratura. Magistrados-professores, de um velho professor de Direito com mais de trinta anos de carreira docente, recebam meu desagravo e minha oração para que não desanimem na sagrada missão de ensinar. Ricardo Sayeg Jornalista. Advogado. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito da PUC-SP, da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do INSPER. Pós-Doutor em Ciências Sociais e Doutor e Mestre em Direito Comercial, tudo pela PUC-SP. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos da FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco Guardiões do Graal.
