
O Supremo Tribunal Judiciário (STJ) decidiu na última quinta-feira (07) que alguéis de curta duração em condomínios terão que ter a aprovação de pelo menos dois terços dos moradores em assembléia.
A Segunda Seção do STJ entende que o uso dos imóveis para fins econômicos ou profissionais descaracteriza o caráter residencial. Segundo o Tribunal, a decisão da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.
Sobre o caso
Uma mulher queria manter os aluguéis de curta duração do seu apartamento sem que passasse por uma assembléia. O condomínio entendeu que esse tipo de uso do imóvel afastava o caráter residencial do prédio. Nesse processo, a empresa Airbnb atuou como interessada.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi:
Nancy Andrighi entende que a maior rotatividade de pessoas nos condomínios traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores. A ministra ainda diz que é dever dos condôminos garantir que o local siga com a mesma destinação que a original, nesse caso residêncial.
Em entrevista ao iG, Nicole Lettieri, Advogada e sócia da Lacerda Diniz Machado e Especializada em Direito Imobiliário, Gestão de Negócios, Direito Contratual entende que a saída ideal para esses casos é dupla:
Em nota, o Airbnb alegou que: “A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis. No Brasil, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano. Esta decisão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais.”
