Justiça condena marina e dono de barco por derramamento de 490 litros de óleo no litoral de SP


Proprietário de barco e empresa são condenados por vazamento de óleo
TV Tribuna / Arquivo
Barreiras absorventes e contenções foram utilizadas para minimizar os impactos, mas dias depois ainda havia liberação contínua de óleo. A embarcação foi retirada do canal em 4 de outubro de 2013. ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, responsável por financiar projetos de interesse coletivo.
O caso ocorreu em 20 de setembro de 2013, quando um incêndio seguido de naufrágio provocou o vazamento de cerca de 450 litros de óleo e 40 litros de lubrificante. À época, o navio estava sob responsabilidade da empresa em uma garagem náutica.
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Barreiras absorventes e contenções foram utilizadas para minimizar os impactos, mas dias depois ainda havia liberação contínua de óleo. A embarcação foi retirada do canal em 4 de outubro de 2013.
Decisão de 1ª Instância
Na primeira instância, em 2016, a 4ª Vara Federal de Santos julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo MP-SP, que pediam multa de R$ 335 mil e recuperação da área afetada. O entendimento foi de que não havia comprovação de dano ambiental passível de indenização.
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Decisão de 2ª Instância
Já em segunda instância, a Quarta Turma do TRF-3 reformou a decisão no último dia 13 de abril, fixando a multa em R$ 50 mil. A desembargadora federal Leila Paiva destacou que, apesar das medidas emergenciais, não houve remoção integral do material, configurando dano ambiental.
Posicionamento da defesa
A defesa de Issoppo e da empresa afirmou ao g1 que o processo ainda está em curso e que acredita na reversão da decisão.
Segundo o escritório que representa o réu, a decisão do Tribunal apresenta falhas, como falta de clareza e contradições na justificativa sobre o dano ambiental e a responsabilidade pelo caso.
A defesa informou que já entrou com recurso pedindo revisão e acrescentou que, se o TRF-3 não corrigir essas falhas, levará o processo aos Tribunais Superiores.
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