
Um comerciante foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar dois guardas municipais por ofensas publicadas nas redes sociais. A 20ª Câmara Cível da Corte reformou a decisão da Comarca de Itajubá (MG) e determinou o pagamento de R$ 3 mil a cada servidor, a título de danos morais.
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O caso começou quando os guardas foram acionados para apoiar uma inspeção da Prefeitura em um estabelecimento comercial. Dias depois, diante de irregularidades encontradas, eles retornaram ao local para acompanhar a interdição do negócio. O comerciante reagiu à fiscalização, foi preso e indiciado pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência.
Servidores foram atacados em postagens nas redes sociais após operação de fiscalização em um estabelecimento em Itajubá (MG)
Joana Caldas/g1
Após ser liberado, o homem passou a publicar postagens ofensivas em suas redes sociais, com imagens de porco e macaco, além de frases de baixo calão direcionadas aos servidores. As publicações foram anexadas ao processo como prova.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Os guardas recorreram, alegando que as postagens tinham conteúdo racista e pejorativo, o que foi confirmado por testemunhas.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Christian Gomes Lima, considerou que as publicações ultrapassaram o exercício legítimo da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito e violação da honra dos servidores e da corporação.
Segundo o magistrado, “o intuito das postagens do apelado em sua rede social, o que abrange um número sem fim de pessoas, foi, de fato, ofender a honra e a dignidade dos policiais municipais que acompanharam a operação deflagrada pela prefeitura e vigilância sanitária da cidade”.
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