
Centro Socioeducativo de Internação SEMEAR, em Imperatriz, vinculado à Fundação do Sistema Socioeducativo do Maranhão (FASE/MA).
Divulgação/Google Maps
A Justiça do Maranhão determinou a interdição parcial do Centro Socioeducativo de Internação SEMEAR, em Imperatriz, na região tocantina, vinculado à Fundação do Sistema Socioeducativo do Maranhão (FASE/MA).
A decisão foi assinada pelo juiz Francisco de Souza Fernandes, da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, após relatório apontar problemas estruturais, funcionais e procedimentais no centro socioeducativo.
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Na portaria, o magistrado suspendeu o ingresso de novos adolescentes na unidade. A medida, no entanto, não impede a permanência dos jovens que já estão internados no local. Segundo o documento, a manutenção dos adolescentes na unidade está condicionada ao cumprimento de medidas de saneamento determinadas pela Justiça dentro dos prazos estabelecidos.
Para decidir pela interdição parcial, o juiz considerou o Relatório de Inspeção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, referente ao ano de 2026.
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De acordo com o relatório, foram identificados problemas estruturais, funcionais e procedimentais no centro socioeducativo, como permanência prolongada de adolescentes nos alojamentos, insuficiência de atividades pedagógicas, recreativas e esportivas, fragilidades nos procedimentos disciplinares, limitações ao contato familiar, inadequações físicas na estrutura da unidade, presença de equipamentos de contenção e possível reprodução de lógica prisional no ambiente socioeducativo.
Na decisão, o magistrado destacou que a medida socioeducativa de internação deve respeitar os princípios da brevidade, excepcionalidade e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O juiz também citou a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece que nenhuma criança deve ser submetida à tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, e que a privação de liberdade deve ser aplicada apenas como último recurso e pelo menor tempo possível.
Proibição de revistas vexatórias
Na mesma portaria, o juiz determinou que a FASE/MA e a direção do SEMEAR adotem medidas imediatas para garantir acesso contínuo, livre e suficiente à água potável para todos os adolescentes, inclusive durante o período de permanência nos alojamentos.
A decisão também determina o fim da prática de refeições dentro dos alojamentos, salvo em situações excepcionais, individualizadas e justificadas por escrito.
Além disso, foi proibida qualquer modalidade de revista vexatória, incluindo procedimentos com desnudamento, agachamento, exposição corporal, contato físico invasivo ou qualquer prática considerada atentatória à dignidade dos adolescentes e familiares.
Relatório em até 10 dias
A Justiça determinou ainda que a FASE/MA e a direção da unidade encaminhem, no prazo de dez dias, um relatório com a relação nominal dos adolescentes internados, incluindo data de ingresso, comarca de origem, idade, medida aplicada, existência de Plano Individual de Atendimento (PIA), data da última reavaliação e situação familiar.
O documento também deverá apresentar detalhes sobre a rotina diária aplicada na unidade, com informações sobre horários de despertar, alimentação, higiene, aulas, cursos, atividades esportivas, recreação, atendimento técnico, banho de sol, visitas, ligações familiares e recolhimento aos alojamentos.
A decisão solicita ainda esclarecimentos sobre eventual permanência prolongada de adolescentes nos alojamentos, inclusive aos fins de semana, além das justificativas e das providências adotadas para interromper a prática.
Plano de saneamento integral
O magistrado determinou que a FASE/MA apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Saneamento Integral da unidade.
O plano deverá conter diagnóstico atualizado das condições dos alojamentos, banheiros, instalações elétricas e hidráulicas, ventilação, iluminação, salas de aula, espaços de atendimento técnico, áreas de convivência, local de visitas e área esportiva.
Também deverá ser apresentado laudo ou relatório técnico atualizado sobre as condições de segurança, salubridade, habitabilidade e funcionamento da unidade.
Por fim, o juiz determinou que a Secretaria Judicial autue e distribua a portaria como pedido de providências e publique, o mais breve possível, a pauta de audiências de reavaliação das medidas socioeducativas dos adolescentes internados no SEMEAR.
As audiências deverão ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a publicação da portaria, para reanálise das medidas socioeducativas de internação de todos os adolescentes que cumprem internação na unidade.
As demais determinações judiciais e penalidades em caso de descumprimento estão previstas na portaria.
