
Pés de bebê; bebê; recém-nascido; criança
Marjonhorn/Pixabay
Um laboratório terá que pagar indenização de R$ 16 mil por danos morais à família de um recém-nascido que precisou ficar hospitalizado sem necessidade devido ao erro em um exame médico.
A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente sentença da Comarca de Muriaé. Os pais devem receber R$ 6 mil cada um, e outros R$ 4 mil ao bebê.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp
O laboratório admitiu que houve troca no kit do exame, mas que não haveria prova de dano moral sofrido pelo recém-nascido. Mesmo assim, o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto manteve a condenação.
A decisão transitou em julgado no dia 23 de abril e não cabe mais recurso, segundo o TJMG. O g1 não teve acesso ao nome do laboratório.
Exame apontou icterícia, e bebê ficou internado
Segundo o processo, o laboratório diagnosticou níveis de bilirrubina (pigmento produzido pela degradação dos glóbulos vermelhos) superiores a 28 mg/dl, o que indicaria icterícia, condição que pode causar problemas graves no fígado e risco de dano cerebral.
A criança foi internada, mas no novo exame foi constatado níveis normais de bilirrubina (19 mg/dl).
Os pais do bebê entraram com a ação. Em 1ª instância, ficou definida indenização de R$ 4 mil para cada membro da família.
As duas partes recorreram. A família pediu aumento da indenização, enquanto o laboratório alegou ter atuado com diligência e boa-fé. Embora tenha reconhecido o erro, sustentou que não houve comprovação de dano moral e que o abalo sofrido pela família não poderia ser presumido, ou seja, apenas por causa do erro no exame.
O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto entendeu que a ausência de compreensão pelo recém-nascido não afasta a caracterização do dano moral, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A falha reiterada nos laudos laboratoriais gerou a imediata internação e tratamento médico desnecessário, com os riscos inerentes ao ambiente hospitalar. A exposição do menor a tais circunstâncias, ainda que não haja relato de efetivo comprometimento da saúde, configura lesão relevante a seus direitos da personalidade, ensejando reparação.”
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Gilson Soares Lemes votaram de acordo com o relator.
LEIA TAMBÉM:
Morador que apanhou de subsíndico após reunião de condomínio será indenizado em R$ 10 mil em Juiz de Fora
Moradora de Muriaé vai receber R$ 8 mil por rompimento de barragem
VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
