
Fiscalização encontrou condições de trabalho degradantes em fábrica de alho de Rio Paranaíba
MPT-MG/Divulgação
A Justiça do Trabalho manteve as multas aplicadas a um produtor rural do Alto Paranaíba por irregularidades em uma fábrica de beneficiamento de alho em Rio Paranaíba (MG). A decisão considerou válida a fiscalização que apontou condições degradantes de trabalho na empresa.
Segundo a decisão, o empregador tentou dificultar a fiscalização, ao ordenar que os trabalhadores deixassem seus postos e entrassem em ônibus estacionados em frente ao galpão. Os auditores identificaram 101 trabalhadores no local, incluindo seis adolescentes, entre 16 e 18 anos, e uma gestante de sete meses.
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A sentença é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas. Ele rejeitou o pedido do produtor Paulo Otávio de Queiroz, que tentava anular os autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a Operação Resgate III em agosto de 2023.
O produtor recorreu da decisão, e o caso segue em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT‑3). O g1 tentou contato com a defesa, por meio do escritório da advogada Alessandra Andrade Ferreira, porém as ligações não foram atendidas.
Fiscais identificaram trabalho exaustivo e falhas de segurança
Consta na sentença que a fiscalização encontrou uma série de irregularidades no galpão. Os trabalhadores atuavam sem registro formal, em meio à poeira intensa provocada pelo manuseio do alho, sem equipamentos de proteção individual e em ritmo considerado exaustivo.
O refeitório também era insuficiente para o número de pessoas, com apenas oito cadeiras, e ficava ao lado de uma esteira que levantava poeira. Muitos trabalhadores faziam refeições no próprio posto de trabalho. O sistema utilizado para aquecer marmitas também não comportava a quantidade de funcionários.
Também foram encontrados três banheiros insuficientes para mais de 100 funcionários, instalações elétricas precárias e falta de estrutura adequada para descanso.
‼️Atualização: Embora o MPT tenha informado em 2023 o resgate de 97 trabalhadores, a sentença menciona que 101 pessoas foram identificadas pelos auditores na fábrica de alho durante a fiscalização.
Sem equipamentos de proteção, trabalhadores chegaram a improvisar materiais para evitar ferimentos. Também foram relatados problemas de saúde, como dores e irritações na pele por causa do beneficiamento do alho.
A sentença manteve ainda o auto de infração por tentativa de obstrução da fiscalização trabalhista, apontada pelos auditores. Na decisão, o magistrado citou depoimento do próprio produtor à Polícia Federal, que indica a tentativa de esvaziar o local.
“Em depoimento à Polícia Federal, o autor afirma que estava voltando da realização de compras quando se deparou com um motorista, que o alertou de uma possível fiscalização. O autor afirma ainda que realizou ligação telefônica para o seu estabelecimento, a fim de conferir a situação de trabalho, e orientou a dispensa dos demais trabalhadores. Fosse pouco, o auto de infração acima descrito relata que não foi a primeira vez que a empresa, sob fiscalização, tentou encobrir o exercício da atividade ilegal, de modo que em maio/2023 houve fiscalização, por parte do MTE, que foi constatada a presença de apenas trabalhadores administrativos, e que, segundo informações prestadas, os demais trabalhadores teriam sido escondidos pelo empregador”, destacou o magistrado.
Na época da operação, a defesa do produtor rural alegou que discordava da caracterização de trabalho análogo à escravidão e considerou excessiva a atuação da fiscalização. Alegou ainda que o local contava com equipamentos de proteção, cadeiras para revezamento, banheiros e estrutura para aquecimento de refeições.
Afirmou ainda que os adolescentes encontrados estariam autorizados a trabalhar, além de sustentar que os salários pagos eram superiores aos praticados na região.
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Divergência do MPT
No processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão, por não identificar restrição de liberdade ou trabalho forçado.
O juiz, porém, discordou desse entendimento. Para ele, as condições constatadas colocavam em risco a saúde dos trabalhadores e violavam direitos básicos.
“A escravidão contemporânea não é caracterizada pela submissão de trabalhadores acorrentados, como o estigma gerado pela escravidão colonial que ocorreu no país. Para além disso, a interpretação da condição análoga à de escravo deve ser lida sob o prisma da dignidade da pessoa humana”, argumentou Guilherme Magno.
TAC não anula multas, pontua magistrado
Na ação, o empregador também argumentou que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para regularizar as condições de trabalho e que isso impediria a aplicação das multas.
O argumento foi rejeitado. O juiz destacou que o TAC não impede a aplicação de multas do MTE, já que os órgãos têm atribuições independentes, além de afirmar que corrigir as irregularidades depois não elimina as infrações já cometidas.
Alguns trabalhadores faziam refeições no próprio posto de trabalho, segundo a fiscalização
MPT-MG/Divulgação
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