
Lei de Combate à Pichação é publicada em BH
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou, nesta quarta-feira (13), a nova lei que aumenta o valor das multas para quem for flagrado pichando espaços públicos na capital. Em casos de reincidência, a penalidade deixa de ser R$ 14 mil e pode chegar a R$ 20 mil por infração. A medida começou a valer nesta quinta-feira (14).
A pichação é considerada infração administrativa passível de multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 5 mil, dependendo do dano causado. O texto altera a legislação que estava em vigor, que previa multa de R$ 800 a R$ 3,8 mil.
Se o ato ocorrer em monumentos ou bens tombados, os valores sobem para entre R$ 6 mil e R$ 10 mil e é cobrado também ressarcimento das despesas de restauração do patrimônio danificado. Antes da alteração, o valor máximo da penalidade nessa situação era de R$ 7,2 mil.
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Além de ter que pagar a multa aplicada pela prefeitura, quem for flagrado pichando poderá responder criminalmente na Justiça e ser obrigado a pagar pelos danos causados ao patrimônio.
A proposta que originou a mudança é o Projeto de Lei 418/25, assinado pelos vereadores Vile Santos (PL), Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Neném da Farmácia (Podemos), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD).
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