Samarco reabre programa de indenização para atingidos por tragédia em Mariana


Rompimento de barragem da Samarco
REUTERS/Ricardo Moraes
A Samarco vai reabrir o Programa Indenizatório Definitivo (PID) por 45 dias, a partir da próxima segunda-feira (18), atendendo a uma solicitação das instituições de Justiça. A plataforma vai funcionar até 1º de julho.
Poderão ingressar no PID pessoas elegíveis que ainda não realizaram o requerimento e também aquelas que tiveram o procedimento encerrado por apresentação de procuração inválida.
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Quem recusou a proposta indenizatória ou perdeu o prazo para aceite ou correção de documentos também terá o processo reativado.
O programa de indenização é uma obrigação da Samarco prevista no novo acordo para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, assinado em outubro de 2024.
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A iniciativa foi criada para atender atingidos pela tragédia que não foram contemplados no processo reparatório e prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única.
O ingresso no PID pode ser feito por meio da Defensoria Pública ou de advogado particular com procuração válida. Honorários advocatícios de 5% são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização.
Relembre
A plataforma do PID foi aberta pela primeira vez em fevereiro de 2025 e encerrada em julho do mesmo ano, com cerca de 290 mil requerimentos.
O programa foi reaberto a pedido das instituições de Justiça em 1º de agosto e finalizado em 14 de setembro de 2025.
Agora, o PID volta a ser reiniciado. Segundo a Samarco, até março de 2026, mais de 303 mil indenizações foram pagas, totalizando R$ 11,2 bilhões.
Critérios para ingressar no PID
Ter mais de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015);
Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do acordo, documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Todas as informações sobre elegibilidade, documentação e procedimentos necessários estão disponíveis aqui.
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