
A Enel São Paulo emitiu um parecer técnico nesta última quarta-feira (13), após a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ter determinado o prazo de 30 dias para que a concessionária apresentasse sua defesa.
A empresa entende que o processo de caducidade em São Paulo “é inválido e improcedente”.
A concessionária ainda alega que houve vícios processuais, uso de critérios sem previsão regulatória, desconsideração de elementos técnicos e fáticos relevantes.
Ainda segundo a companhia, esse seria o único processo do setor elétrico baseado exclusivamente em supostas falhas de qualidade do serviço de distribuição, sem perda das condições econômico-financeiras da concessionária.
Sobre as falhas na distribuição
A Enel diz que dois dos episódios analisados no processo aconteceram durante eventos climáticos extremos. A companhia alega que a ANEEL classificou esses dois eventos entre os 10 maiores eventos climáticos extremos do Brasil até 2024. O caso de dezembro de 2025 foi considerado ainda mais grave pela Agência.
Em nota, a Enel pediu o arquivamento do processo:
“A empresa pede o arquivamento do processo, alegando ausência dos pressupostos legais, contratuais e regulatórios necessários para a abertura do procedimento tendente à caducidade“.
Sobre o processo
Por conta de apagões em São Paulo e em outras cidades da região metropolitana, no dia 7 de abril a ANEEL abriu um processo para encerrar a concessão da Enel.
A empresa tentou duas vezes na Justiça suspender o processo. Na primeira oportunidade, em março, a concessionária até conseguiu momentaneamente uma liminar que suspendia o andamento, mas não durou muito tempo. No início de abril, a Justiça voltou a negar o pedido da Enel São Paulo.
No dia 10 de abril, a empresa emitiu um comunicado onde reafirmava o interesse na renovação da concessão em São Paulo. Na oportunidade, a concessionária ainda havia negado qualquer especulação de troca de controle da distribuidora de energia na capital paulista.
