Loja online é condenada após cliente cair em golpe com dados de compra vazados


Compras online
Bruno Rodrigues/G1
Uma plataforma de vendas online foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar um consumidor que sofreu prejuízo após cair em um golpe aplicado com uso de dados reais de uma compra feita no site da empresa.
A loja online terá que devolver R$ 1.151,50 pagos pelo consumidor e a indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais, com valores corrigidos.
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A decisão é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Segundo o processo, o consumidor havia comprado um guarda-roupa de casal pela plataforma, mas passou a receber mensagens de um suposto representante da empresa por aplicativo de mensagens.
O contato informou que o pedido havia sido cancelado e ofereceu a reativação da compra mediante pagamento de um novo boleto no valor de R$ 1.151,50.
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De acordo com os autos, os golpistas tinham acesso a informações detalhadas da compra, como valor, produto adquirido e dados do pedido.
O consumidor também recebeu um e-mail informando o cancelamento da compra, e, ao acessar o aplicativo oficial da empresa, verificou que o pedido realmente aparecia como cancelado.
Ainda conforme o processo, os criminosos utilizaram indevidamente a marca, o nome e a identidade visual da plataforma.
O boleto enviado ao cliente indicava o nome da própria empresa como beneficiária e tinha o mesmo valor da compra original. O link encaminhado também direcionava para uma página semelhante ao site oficial.
Após realizar o pagamento, o consumidor percebeu que o pedido não havia sido reativado e entrou em contato com a central de atendimento da empresa, quando foi informado de que havia sido vítima de um golpe praticado por terceiros.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade pela segurança das transações e dos dados armazenados na plataforma, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz, o fato de os estelionatários terem tido acesso às informações detalhadas da compra demonstra falha no dever de proteção dos dados do cliente.
O pedido contra o banco envolvido na transação foi julgado improcedente. Segundo a sentença, a instituição financeira atuou apenas como agente de pagamento, sem comprovação de falha na prestação do serviço ou participação no golpe.
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