Sabia que mais de 20 milhões de brasileiros trabalham em escalas que incluem domingos e feriados? O trabalho aos domingos e feriados em 2026 segue regras específicas da CLT que definem folgas compensatórias e pagamento em dobro, com nuances que muita gente desconhece.
O que diz a CLT sobre folga semanal remunerada?
A Consolidação das Leis do Trabalho garante uma folga de 24 horas consecutivas a cada semana, preferencialmente aos domingos. Essa regra está prevista no artigo 67 da CLT publicada no Planalto e regulamentada pela Lei 605 de 1949.
O descanso semanal remunerado, conhecido como DSR, é um direito constitucional. Para atividades que exigem operação contínua, como hospitais e comércio, existem exceções que permitem escalas alternativas.

Quais setores podem exigir trabalho aos domingos?
Alguns segmentos têm permissão permanente para funcionar aos domingos, como hospitais, hotéis, restaurantes, serviços de transporte e segurança. O comércio em geral também pode operar, desde que respeite convenções coletivas da categoria.
Para esses casos, a empresa precisa garantir uma escala que permita ao trabalhador folgar ao menos um domingo a cada três semanas, segundo o artigo 386 da norma trabalhista. Veja os principais setores autorizados:
- Saúde: hospitais, clínicas e laboratórios
- Comércio: shoppings, supermercados e lojas de rua
- Turismo: hotéis, pousadas e restaurantes
- Indústria: setores de produção contínua
- Transporte: aéreo, rodoviário e ferroviário
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Como funciona o pagamento em feriados em 2026?
Quem trabalha em feriado sem folga compensatória recebe o valor do dia em dobro, conforme determina a Lei 605 de 1949. Isso significa o pagamento normal do dia mais um adicional de 100% sobre essa base.
O calendário de 2026 reserva alguns feriados em dias úteis, o que aumenta a chance de convocação. Confira os principais feriados nacionais que caem em dias de trabalho:
| Feriado | Data | Dia da semana |
|---|---|---|
| Tiradentes | 21 de abril | Terça-feira |
| Dia do Trabalho | 1 de maio | Sexta-feira |
| Independência | 7 de setembro | Segunda-feira |
| Nossa Senhora | 12 de outubro | Segunda-feira |
| Finados | 2 de novembro | Segunda-feira |
Quando é obrigatória a folga compensatória?
Se o empregado trabalha em feriado e a empresa concede outro dia de folga na mesma semana, não há obrigação de pagamento em dobro. A escolha entre folga compensatória ou pagamento adicional cabe ao empregador, salvo previsão diferente em acordo coletivo.
Para o trabalho dominical, a folga compensatória deve ocorrer dentro da mesma semana. Caso contrário, o valor do dia trabalhado também é pago em dobro, com base nas regras de direito do trabalho no Brasil.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Desde 2017, acordos coletivos podem flexibilizar escalas e jornadas, prevalecendo sobre certas disposições legais. A reforma manteve o pagamento em dobro como regra, mas permitiu que sindicatos negociem condições específicas para o trabalho aos domingos e feriados.
Trabalhadores em regime de 12 por 36, comum em hospitais e segurança, têm tratamento diferenciado. Nesse formato, o descanso já está embutido na escala, dispensando o pagamento em dobro quando o feriado coincide com o dia de trabalho previsto.

Como o trabalhador pode garantir seus direitos?
O primeiro passo é guardar todos os comprovantes de jornada, como folhas de ponto, escalas assinadas e holerites. Esses documentos comprovam horas trabalhadas em domingos e feriados e servem como prova em eventual reclamação trabalhista.
Consultar a convenção coletiva da categoria também é essencial, já que muitos sindicatos negociam adicionais maiores que o mínimo legal. O Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria são canais oficiais para esclarecer dúvidas e denunciar irregularidades, especialmente quando há recusa de pagamento ou ausência de folga compensatória ao longo do ano.
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