
Justiça arquiva investigações da morte do cão Orelha após pedido do Ministério Público
Na quinta-feira (15), a Justiça de Santa Catarina atendeu totalmente o pedido do Ministério Público Estadual (MPSC), feito dois dias antes, para arquivamento definitivo das investigações que levaram à morte do cão Orelha, animal comunitário encontrado morto no início de janeiro na região da Praia Brava, em Florianópolis.
A conclusão do MPSC a partir do inquérito da Polícia Civil disse não haver elementos suficientes para comprovar os atos infracionais contra quatro adolescentes investigados — que posteriormente passou a ser somente um.
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De ‘provas de embrulhar o estômago’ à ausência de culpados: as contradições que levaram ao arquivamento do caso
Com o arquivamento definitivo, ficam questionamentos se há possibilidade de reabertura das investigações ou possíveis recursos ao resultado.
Em nota, no dia seguinte ao arquivamento, o Judiciário explicou que não pode dar prosseguimento ao processo por iniciativa própria e que qualquer denúncia, ação penal ou pedido de arquivamento, dentro dos parâmetros legais, deve partir do Ministério Público.
“No sistema acusatório previsto na Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento do caso. Ao Judiciário compete analisar os pedidos apresentados, sem substituir a atuação do órgão acusador”, explicou o TJSC.
Cão Orelha na areia da praia
Reprodução/Redes sociais
Inconsistências na investigação
Ainda de acordo com o pedido de arquivalmento do MPSC, a apuração foi marcada por contradições, inconsistências na linha do tempo e ausência de evidências concretas. Entre elas:
A investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do cão comunitário foi baseada em relatos de “ouvi dizer”;
Documentos e laudos não terem sido encaminhados integralmente pela corporação após a conclusão do inquérito.
Os adolescentes investigados não estiveram junto com o animal na região da Praia Brava. Discrepância na análise de imagens afastaram a possibilidade de adolescentes e o cão Orelha estarem no mesmo local ao mesmo tempo.
VÍDEO apresentado pela Polícia Civil de SC durante as investigações do Caso Orelha
Polícia Civil de SC/Divulgação
As provas periciais também afastam a hipótese de agressão humana e que o animal morreu possivelmente em decorrência de infecção óssea grave e crônica na região da mandíbula.
Sobre o arquivamento, a Polícia Civil disse em nota que “concluiu as investigações relacionadas ao caso e realizou, oportunamente, a divulgação oficial das medidas adotadas no âmbito do inquérito policial”.
Desdobramentos além dos atos infracionais já descartados
Com o arquivamento do caso, a Justiça determinou a retirada das restrições de viagem do adolescente investigado e ordenou que a Polícia Federal devolva o passaporte apreendido. A juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, da Vara da Infância, também negou o pedido de internação provisória dele.
Além do pedido de arquivamento, o órgão também solicitou o envio do caso à Corregedoria da Polícia Civil para investigar a conduta de agentes durante a apuração e de possível uso político do caso.
No parecer, o MPSC afirma ainda que a condução da investigação “tolheu possíveis outros desfechos que não envolvessem os jovens” e que a falta de exploração de outras hipóteses resultou na perda de provas que poderiam esclarecer o caso.
Outro ponto destacado pelo MP é a divulgação indevida de informações sigilosas envolvendo adolescentes investigados. O caso foi encaminhado à 9ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela área da infância e juventude, para apurar possível infração administrativa relacionada à exposição de dados protegidos à imprensa.
Os promotores também citaram manifestações públicas de autoridades, incluindo uma publicação feita pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, durante a investigação. Na postagem, ele afirmou que as provas do caso “embrulharam o estômago”.
Segundo o MP, a declaração “indica possível acesso a informações sigilosas do processo e contribuiu para ampliar a repercussão e os ataques nas redes”.
