VÍDEO: Adolescente fica ferida após ser atingida por linha de pipa no pescoço em Santa Inês


Adolescente fica ferida após ser atingida por linha de pipa no pescoço em Santa Inês
Uma estudante de 17 anos ficou ferida após ser atingida por uma linha de pipa no pescoço, na tarde desse domingo (17), em Santa Inês, a 252 km de São Luís. O acidente aconteceu na Avenida Patativa, no Parque Santa Cruz, quando a vítima estava na garupa de uma moto, a caminho da casa de uma amiga.
Segundo a vítima, a linha apareceu de repente e ficou presa no pescoço dela. A estudante contou que conseguiu parar a moto, mas a linha continuou sendo puxada, o que provocou o ferimento (veja no vídeo acima).
A adolescente disse que percebeu a gravidade da situação ao ver, pelo retrovisor, a linha cortando o pescoço.
“Foi agoniante, eu consegui ver no retrovisor da moto a linha me cortando”, relembrou a estudante.
Adolescente fica ferida após ser atingida por linha de pipa no pescoço em Santa Inês
Reprodução/Redes sociais
Depois do acidente, os pais da amiga da vítima limparam o ferimento com soro. Em seguida, ela foi com o pai à delegacia e registrou um boletim de ocorrência.
Segundo a estudante, a polícia informou que vai reforçar o patrulhamento na região.
A adolescente também afirmou que é comum ver pessoas empinando pipa no local onde o acidente aconteceu. De acordo com ela, crianças e adultos costumam ocupar a área, que fica movimentada durante grande parte do dia.
“Desde crianças até pais de família. Lá é lotado de gente o tempo todo”, afirmou.
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Lei proíbe venda e fabricação de cerol e ‘linhas chilenas’ no Maranhão
No Maranhão, a Lei 11.821, de 12 de setembro de 2022, estabelece multa de até R$ 5 mil a quem descumprir a Lei 11.344/2020 que proíbe a comercialização da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena) e de qualquer outro produto utilizado nessa prática que contenha elementos cortantes.
O Programa Estadual de Proteção do Consumidor (Procon-MA) é o órgão responsável pela fiscalização e comercialização da venda de cerol, cujas sanções também estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, com base na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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