
Pastor Roberto Coutinho, que atropelou e matou o árbitro Ruan Rhiler Rodrigues Santos, de 23 anos, na estrada de Porto Acre, foi denunciado pelo MP por homicídio doloso
Reprodução
O pastor Carlos Roberto Carneiro Coutinho, motorista da caminhonete que atropelou e matou o árbitro Ruan Rhiler Rodrigues Santos, de 23 anos, em novembro do ano passado, foi denunciado por homicídio doloso pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) seis meses após o acidente na rodovia AC-10, em Porto Acre, no interior do estado.
Ao g1, a defesa do pastor afirmou que ainda aguarda a citação formal para se manifestar no processo. Segundo Júnior Feitoza, um dos advogados do caso, a defesa terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à denúncia após a notificação. (Veja detalhes mais abaixo)
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Na denúncia, feita na última quinta-feira (14), o MP pede que Coutinho responda com base no artigo 121 do Código Penal, referente ao crime de homicídio.
O órgão também requer que o pastor seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, e que, em caso de condenação, seja fixada indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos para a família de Ruan.
Delegado Leonardo Neves fala sobre as investigações da morte do árbitro Ruan Santos
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O pai da vítima, o também árbitro Fábio Santos, contou a reportagem nesta segunda-feira (18) que recebeu a denúncia como um alívio. Contudo, também destacou que a família teme que o caso termine sem responsabilização proporcional à gravidade da morte do filho.
“Só em saber que a vida do meu filho não vai ser trocada por cestas básicas já é um alívio. Meu filho não voltará, mas pelo menos a gente vai ter uma paz em saber que a morte dele não foi em vão. Ainda existem muitas fases no processo, mas acalma mais um pouco o nosso coração”, acrescentou.
Ruan e o pai Fábio Santos, também árbitro
Arquivo pessoal
Desdobramentos judiciais
Roberto Coutinho é pastor da Assembleia de Deus Madureira de Porto Acre e marido da vereadora Évila Coutinho (PP), que estava no veículo no momento da colisão. Desde o início do caso, a defesa e a parlamentar negam que a caminhonete tenha invadido a pista contrária.
Após o acidente, ele foi levado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde prestou depoimento e acabou liberado. A defesa de Carlos informou que o pastor estava “inconsolável” e abalado psicologicamente.
À época, o delegado Leonardo Neves explicou ao g1 que a legislação prevê que motoristas envolvidos em acidentes com vítimas que permaneçam no local e prestem socorro não sejam presos em flagrante. O teste do bafômetro deu negativo para consumo de álcool. (Assista ao vídeo acima)
Já em dezembro do mesmo ano, o delegado responsável pelo caso confirmou que a perícia havia sido concluída e que o laudo do acidente já tinha sido emitido. Testemunhas também foram ouvidas durante o inquérito.
Ruan Rhiler Rodrigues Santos, de 23 anos, morreu após acidente de trânsito na Rodovia AC-10, em Porto Acre
Arquivo pessoal
Acidente
Segundo informações do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), a caminhonete do pastor, que seguia sentido Porto Acre/Rio Branco, invadiu a contramão e atingiu a vítima frontalmente, que trafegava no sentido contrário. A motocicleta ficou completamente destruída.
Ruan era árbitro e integrava o quadro da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol (Ceaf) desde 2019 e havia apitado, dois dias antes do acidente, uma partida do Campeonato Acreano Sub-15.
No dia do acidente, Fábio Santos, pai do árbitro, foi surpreendido ao descobrir que a moto foi multada devido a atraso no documento do veículo.
Inconformado com a morte do filho, ele acorrentou a motocicleta que o filho usava no momento da batida em um outdoor com um pedido de justiça. Na fachada, o pai anunciou ainda a criação de um instituto com o nome do jovem para dar assistência gratuita às vítimas.
Fábio mandou instalar ainda a foto do filho e o pedido de justiça em três pontos: nas proximidades do Tribunal de Justiça (TJ-AC), na Cidade da Justiça, na estrada de Porto Acre, na região do bairro Alto Alegre, onde a moto está acorrentada, e o terceiro na entrada da Vila do Incra, em Porto Acre.
Moto que Ruan Santos usava no momento do acidente foi acorrentada a um outdoor com pedido de justiça
Fábio Santos/Arquivo pessoal
O que diz a defesa
Após a denúncia apresentada pelo MP-AC, a defesa emitiu uma nota de esclarecimento onde diz que o caso do pastor não se enquadra no crime de dolo eventual, uma vez que o laudo pericial apontou que a velocidade da caminhonete estava abaixo do limite máximo permitido pela via, que é de 100 km/h.
“Somado a isso, a perícia confirmou uma manobra de frenagem de mais de 20 metros antes do impacto, o que demonstra, tecnicamente, que o condutor agiu para evitar o sinistro, conduta incompatível com a intenção de causar dano ou com a aceitação do risco”, complementou a nota.
Além disto, os advogados que assinam a nota, Jeison Farias da Silva e Ribamar de Souza Feitosa Júnior, atestam que a denúncia trata-se apenas uma ‘fase inicial do processo’ e que o cliente colabora com as investigações.
“Tais circunstâncias configuram, no máximo, a modalidade culposa, e não um crime doloso contra a vida, visto que para ocorrência de dolo eventual, é necessário que se assuma completamente o risco, o que não resta demonstrado no laudo pericial”, afirmaram.
Leia na íntegra a nota da defesa do pastor Carlos Roberto Carneiro Coutinho
A defesa de Carlos Roberto Carneiro Coutinho, diante das recentes notícias veiculadas pela imprensa local acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre, vem a público esclarecer o quanto segue: Inicialmente, o Sr. Carlos Roberto e sua família reiteram seus mais profundos sentimentos de pesar e solidariedade à família e aos amigos do jovem Ruan Rhiler Rodrigues Santos. Trata-se de uma tragédia que abalou a todos, e em nenhum momento houve indiferença por parte do Sr. Carlos Roberto diante da irreparável perda.
No que tange à capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público, embora a defesa respeite, contesta veementemente por não se amoldar ao fato ocorrido, não havendo que se falar em dolo eventual, pois é imperativo destacar que o laudo pericial oficial atestou que o veículo do Sr. Carlos Roberto trafegava a uma velocidade média de 66 km/h, marca esta que se encontra significativamente abaixo do limite máximo permitido para a via que segundo o laudo pericial seria de 100 km/h.
Somado a isso, a perícia confirmou uma manobra de frenagem de mais de 20 metros antes do impacto, o que demonstra, tecnicamente, que o condutor agiu para evitar o sinistro, conduta incompatível com a intenção de causar dano ou com a aceitação do risco, ainda mais, que o veículo do autor, trata-se de uma Caminhonete SW4, logo é sabido por todos que essa velocidade (66 km/h), trata-se de uma velocidade baixa, não se podendo falar em hipótese de homicídio doloso como narra a Denúncia, e sim de culposo, quando não há intenção de matar. Sendo, portanto, a Denúncia, desproporcional ao fato ocorrido.
A defesa sustenta que o ocorrido foi um fatídico acidente de trânsito, decorrente de uma manobra evasiva em baixa velocidade, numa via com trechos em obras e sinalização precária. Tais circunstâncias configuram, no máximo, a modalidade culposa, e não um crime doloso contra a vida, visto que para ocorrência de dolo eventual, é necessário que se assuma completamente o risco, o que não resta demonstrado no laudo pericial.
É fundamental recordar que a denúncia é apenas uma fase inicial do processo. O Sr. Carlos Roberto possui histórico de vida ilibado, é cidadão respeitado em sua comunidade e tem colaborado integralmente com as autoridades desde o primeiro momento. A Constituição Federal garante a todos o direito ao contraditório e à presunção de inocência, princípios que devem ser preservados para evitar julgamentos precipitados.
A defesa confia que, ao longo da instrução processual, a verdade real será restabelecida e o Poder Judiciário reconhecerá a ausência de dolo na conduta do Sr. Carlos Roberto, readequando a acusação aos limites da realidade fática e jurídica.
Rio Branco – AC, 18 de maio de 2026.
VÍDEOS: g1
