A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira (19) suspender e declarar a Lei da Dosimetria inconstitucional.
A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no início do mês após o Congresso derrubar o veto presidencial ao texto.
A norma altera regras de aplicação de penas e ganhou repercussão por potencial impacto em casos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente processos ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro e a outras investigações sobre crimes contra o Estado democrático de direito.
Poucos dias depois, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a eficácia da lei em caráter liminar, ao considerar haver indícios de inconstitucionalidade e risco de interferência em investigações e julgamentos em curso.
A decisão levou o tema para análise do plenário da Corte, em meio ao debate sobre os limites de atuação do Congresso e do Judiciário.
O parecer da AGU analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que questiona a validade da lei.
O parecer aponta vulnerabilidades formais no processo legislativo, como a fragmentação indevida de um veto presidencial e a falta de retorno do projeto à Câmara após mudanças substanciais no Senado.
Do ponto de vista material, a análise sustenta que a norma promove um abrandamento desproporcional das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, violando princípios como a individualização da pena e a isonomia.
Vídeos em alta no g1
Argumenta-se que a lei oferece proteção insuficiente à ordem constitucional ao facilitar a progressão de regime e reduzir sentenças para atos cometidos por multidões.
Diante desses riscos de retrocesso institucional, a AGU manifesta-se favoravelmente à concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da referida lei.
– Esta reportagem está em atualização
A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no início do mês após o Congresso derrubar o veto presidencial ao texto.
A norma altera regras de aplicação de penas e ganhou repercussão por potencial impacto em casos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente processos ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro e a outras investigações sobre crimes contra o Estado democrático de direito.
Poucos dias depois, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a eficácia da lei em caráter liminar, ao considerar haver indícios de inconstitucionalidade e risco de interferência em investigações e julgamentos em curso.
A decisão levou o tema para análise do plenário da Corte, em meio ao debate sobre os limites de atuação do Congresso e do Judiciário.
O parecer da AGU analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que questiona a validade da lei.
O parecer aponta vulnerabilidades formais no processo legislativo, como a fragmentação indevida de um veto presidencial e a falta de retorno do projeto à Câmara após mudanças substanciais no Senado.
Do ponto de vista material, a análise sustenta que a norma promove um abrandamento desproporcional das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, violando princípios como a individualização da pena e a isonomia.
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Argumenta-se que a lei oferece proteção insuficiente à ordem constitucional ao facilitar a progressão de regime e reduzir sentenças para atos cometidos por multidões.
Diante desses riscos de retrocesso institucional, a AGU manifesta-se favoravelmente à concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da referida lei.
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