GDF envia projeto da LDO de 2027 à Câmara Legislativa; orçamento previsto é de R$ 75 bilhões


Entrada da Câmara Legislativa do DF (CLDF)
reprodução
O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, que prevê orçamento de R$ 75 bilhões.
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Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, a nova versão do texto reforça mecanismos de responsabilidade e controle fiscal. Entre as principais mudanças estão:
a criação de condicionantes para a expansão de despesas obrigatórias
e a previsão de responsabilização pessoal do ordenador de despesas em casos de atos praticados sem prévia e suficiente dotação orçamentária.
Na prática, a medida reforça o controle sobre os gastos públicos, ao impor limites ao aumento de despesas e prever punições para gestores que autorizarem gastos sem previsão orçamentária.
Do total previsto, a pasta estima que R$ 45,6 bilhões virão da arrecadação própria do Distrito Federal e R$ 29,5 bilhões do Fundo Constitucional do Distrito Federal (CFDF).
Do Fundo Constitucional, aproximadamente R$ 15,5 bilhões serão destinados à segurança pública, R$ 8,5 bilhões à saúde e R$ 5,5 bilhões à educação.
Na prática, isso representa um acréscimo de R$ 1,1 bilhão no FCDF em relação a 2026, equivalente a um crescimento de 3,91%, indica a Secretaria de Economia.
Agora o projeto passa a tramitar nas comissões da CLDF, pode receber emendas dos deputados e precisa ser aprovado em plenário.
PLDO
Governo apresenta Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO)
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é uma exigência da Lei Orgânica do Distrito Federal e estabelece as regras que orientam a elaboração do orçamento do ano seguinte.
O texto define metas fiscais, estimativas de receitas e projeções de renúncias tributárias.
A proposta também traz limites e critérios para o controle dos gastos públicos, especialmente com pessoal, custeio e investimentos, além de regras para a gestão das fontes de financiamento, uso de superávit financeiro e mecanismos de ajuste fiscal ao longo do ano.
Por ser uma peça de planejamento, o PLDO não detalha valores para obras ou programas específicos. Esse detalhamento é feito posteriormente, no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que só é encaminhado depois da aprovação da LDO.
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