A Reforma Tributária mudaou a rotina operacional e financeira das empresas brasileiras antes mesmo de produzir efeitos mais visíveis para o consumidor final. A adaptação ao novo modelo envolve atualização de sistemas, revisão de contratos, mudanças na emissão de notas fiscais e atenção ao fluxo de caixa.
Em entrevista à BM&C News, Rômulo Martins, advogado especializado em Direito Tributário, afirma que a reforma representa uma das maiores reestruturações do sistema tributário brasileiro das últimas décadas.
O novo modelo substitui cinco tributos incidentes sobre o consumo, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por um IVA Dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.
A transição será gradual até 2033, quando o novo sistema estará plenamente em vigor. Mas, para as empresas, os impactos práticos já exigem preparação em sistemas, notas fiscais, contratos e gestão financeira.
O que muda na prática com a Reforma Tributária?
A principal mudança inicial será operacional. As empresas terão que adaptar documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e e outros modelos, para incluir campos específicos de CBS e IBS.
Esse destaque terá caráter informativo no primeiro momento, sem efeito financeiro direto. Ainda assim, será obrigatório para fins de conformidade. Na prática, sistemas de emissão de notas, ERPs, PDVs e emissores fiscais precisarão ser atualizados aos novos leiautes.
Caso isso não ocorra, empresas podem enfrentar problemas na emissão dos documentos, inclusive rejeição de notas fiscais pela Sefaz.
| Ponto de atenção | Impacto para as empresas |
|---|---|
| Nova nota fiscal | Inclusão de campos específicos para CBS e IBS |
| Sistemas fiscais | Atualização de ERPs, PDVs e emissores |
| Tributação no destino | Revisão de contratos, alíquotas e formação de preço |
| Split payment | Mudança na dinâmica do fluxo de caixa |
| Simples Nacional | Risco de perda de competitividade no mercado B2B |
Split payment pode mudar o caixa das empresas
Entre os pontos mais relevantes da reforma está o split payment, mecanismo que prevê a separação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, ao realizar um pagamento por cartão, Pix ou boleto, o valor correspondente à CBS e ao IBS será segregado automaticamente e repassado ao Fisco. Esse montante não passará pelo caixa da empresa vendedora.
Embora o mecanismo opere inicialmente em caráter de teste, o impacto potencial é relevante.
As empresas terão que reorganizar o fluxo de caixa, renegociar prazos com fornecedores e reavaliar contratos com clientes, especialmente em operações com pagamento posterior, afirma o especialista.
Hoje, parte das empresas administra o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento de tributos dentro da gestão de capital de giro. Com o split payment, essa dinâmica muda.
Alíquotas simbólicas não devem elevar carga tributária
Na fase de teste, a CBS foi fixada em 0,9% e o IBS em 0,1%, totalizando uma alíquota conjunta de 1%. Segundo o advogado, esses percentuais não têm como objetivo gerar aumento real de carga tributária.
O valor apurado será compensado com o montante já devido de PIS e Cofins no mesmo período de apuração. Além disso, contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento.
A lógica dessa etapa é validar sistemas de emissão, escrituração e apuração, além de permitir que empresas, contadores e órgãos públicos se familiarizem com as novas regras antes da cobrança definitiva.
Simples Nacional terá regime preservado, mas enfrenta alerta competitivo
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão o regime simplificado preservado. A alíquota mensal não sofre alteração, e o limite de faturamento continua em R$ 4,8 milhões por ano.
Essas empresas também não precisarão recolher as alíquotas-teste da CBS e do IBS. No entanto, deverão adequar seus documentos fiscais aos novos leiautes, incluindo os campos dos novos tributos nas notas emitidas.
O ponto de maior atenção está na competitividade das empresas do Simples no mercado B2B. Isso porque empresas no regime regular poderão gerar créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes, enquanto empresas do Simples que recolhem os tributos dentro do DAS gerarão créditos limitados.
Esse cenário pode levar clientes pessoas jurídicas a preferirem fornecedores que ofereçam crédito tributário integral. Com isso, negócios do Simples que vendem para outras empresas podem enfrentar pressão competitiva.
A legislação prevê uma alternativa: o chamado Simples Híbrido. Nesse modelo, a empresa mantém os demais tributos no DAS, mas recolhe IBS e CBS por fora, no regime regular. A vantagem é permitir a geração de créditos integrais para clientes. A desvantagem é o aumento da complexidade administrativa.
Reforma Tributária: Consumidor verá imposto destacado na nota
Para o consumidor final, a principal mudança será a transparência fiscal. O novo modelo permitirá que o brasileiro veja de forma separada quanto paga de CBS e IBS em produtos e serviços.
Esse destaque aparecerá no cupom fiscal, na nota eletrônica e em compras online. A mudança decorre do modelo de cálculo “por fora”, no qual os tributos são calculados separadamente do preço do bem ou serviço.
Segundo o entrevistado, essa mudança será essencialmente visual e informativa no primeiro momento. O consumidor não deve pagar mais imposto por causa das alíquotas simbólicas, já que os valores serão compensados integralmente.
A reforma também prevê mecanismos como cashback tributário para famílias de baixa renda e alíquota zero de IBS e CBS para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Empresas devem usar transição para se adaptar
Apesar de o período inicial ter foco em teste e adaptação, Martins alerta que a janela de tolerância é temporária. Depois da publicação dos regulamentos definitivos e do prazo de adaptação, as penalidades previstas passam a ser aplicáveis.
Por isso, a reforma não deve ser tratada apenas como uma mudança de alíquota. Para as empresas, o impacto está na operação: sistemas, notas fiscais, contratos, precificação, crédito tributário e fluxo de caixa.
A principal mudança, portanto, não está apenas no imposto que será pago, mas na forma como empresas e consumidores passarão a registrar, visualizar e administrar a tributação sobre o consumo no Brasil.
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