Big Techs: decreto cria regras que responsabilizam plataformas

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O documento foi assinado nesta quarta-feira (20) e trata das responsabilidades das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos nas redes.

O texto afirma que as empresas que operam no país precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

Segundo o decreto, as plataformas deverão agir de forma preventiva e impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Marco Civil da Internet.

Enfrentamento de fraudes e golpes

O decreto ainda estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes.

Uma das alterações impõe às empresas que comercializam anúncios o dever de guardar informações que possibilitem, se necessário, responsabilizar os autores e reparar os prejuízos sofridos pelas vítimas.

Em casos de conteúdos criminosos que foram impulsionados por publicidade paga, as plataformas podem ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes e golpes.

Para os outros casos, a remoção de publicações pode ocorrer após uma notificação, com espaço para análise pelas empresas, com a garantia de informação ao usuário e possibilidade de contestação da decisão.

Ainda de acordo com a medida, não basta apenas reagir após notificação. É necessário um dever de cuidado sistêmico.

A medida ainda estabelece que a competência é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

O decreto determina que a avaliação vai considerar a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

Os serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência não fazem parte das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos.

Segundo o governo, a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.

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