VÍDEO: homem é preso com mais de 400 iPhones na BR-153

VÍDEO: homem é preso com mais de 400 iPhones na BR-153Divulgação/PRF

Um homem foi preso com 415 iPhones escondidos em uma carreta que transportava pneus na BR-153, em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. O caso foi registrado na noite desta quinta-feira (21). De acordo com as informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os aparelhos foram apreendidos durante uma fiscalização de rotina, na altura do quilômetro 44 da rodovia. Veja o vídeo:

Um homem foi preso com 415 iPhones escondidos em uma carreta que transportava pneus na BR-153, em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. Os aparelhos foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal, durante uma fiscalização de rotina. pic.twitter.com/rQbDG3Hdmw

— iG (@iG) May 22, 2026

Durante a fiscalização, os policiais identificaram algumas divergências entre a carga transportada e a documentação fiscal apresentada pelo motorista. Com a suspeita de irregularidades, os agentes iniciaram buscas no baú do veículo. No decorrer da vistoria, os policiais localizaram 415 aparelhos celulares escondidos entre a carga de pneus. Eles estavam dentro de mochilas que estavam armazenadas nas caixas de rodas do semirreboque do baú. A carreta vinha de Santa Catarina e tinha como destino o estado de Goiás. O motorista, a carreta, os pneus e os celulares foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em São José do Rio Preto. O homem foi preso em flagrante pelo crime de descaminho. A carreta e todas as mercadorias transportadas permaneceram apreendidas.

VÍDEO: homem é preso com mais de 400 iPhones na BR-153PRF/Reprodução

Crime de descaminho

Diferente do crime de contrabando, o descaminho é quando você tenta importar ou exportar mercadorias lícitas sem pagar os devidos tributos. Segundo o artigo 334 do Código Penal, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão. Sendo assim, não importa qual é o produto transportado, mas sim o ato de evitar o pagamento correto dos tributos. Como os produtos são permitidos legalmente, sem pagar os tributos obrigatórios, é configurada fraude fiscal. Já o contrabando é quando alguém entra ou sai do país trazendo produtos cuja venda é proibida por lei. Como drogas, armas, produtos falsificados ou medicamentos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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