Doméstica é resgatada de trabalho escravo após ter salário usado para pagar despesas do próprio emprego em MT


Trabalhadora foi resgatada em Rondonópolis (MT)
Reprodução
Uma trabalhadora doméstica foi resgatada de condições análogas à escravidão em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, após passar 11 meses sem receber salário e ser submetida a um esquema de servidão por dívida. O caso foi divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta sexta-feira (22), após acordo com os patrões.
Segundo o MPT, todo o pagamento da vítima era consumido por descontos impostos pelos empregadores para cobrir despesas como moradia e alimentação durante o próprio período de trabalho.
O resgate foi realizado por uma força-tarefa formada por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo MPT, com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e da Polícia Civil.
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De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi levada do interior do estado para prestar serviços domésticos em Rondonópolis. Os empregadores alugaram uma quitinete e providenciaram móveis para acomodá-la, mas todos os custos passaram a ser cobrados da própria vítima, com descontos mensais de R$ 1,1 mil.
Além disso, outros R$ 500 eram descontados mensalmente sob a justificativa de despesas com alimentação. Conforme os Auditores Fiscais do Trabalho, ao final de cada mês, a soma dos descontos ultrapassava os vencimentos da trabalhadora, gerando um saldo negativo permanente.
Servidão por dívida
Ainda segundo a fiscalização, para tentar quitar os supostos débitos, a vítima era obrigada a realizar diárias em outros locais e repassar os valores recebidos diretamente aos empregadores. O caso foi caracterizado como servidão por dívida, uma das modalidades de trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal.
O MPT informou que atuou inicialmente por meio de ação cautelar na Justiça do Trabalho, conseguindo autorização judicial para entrar no imóvel onde ocorria a exploração. O órgão também acompanhou toda a operação fiscal e os encaminhamentos posteriores.
Após a constatação das irregularidades, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o MPT e os empregadores. Pelo acordo, os responsáveis se comprometeram a pagar integralmente as verbas salariais e rescisórias referentes ao período trabalhado, além de indenização por danos morais à vítima.
A trabalhadora terá as despesas de retorno para a cidade de origem custeadas pelos empregadores e receberá parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício emitido pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
Segundo o MPT, o relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).
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