Casal paga por apartamento vendido duas vezes e Justiça manda devolver dinheiro


Apartamento de condomínio em Praia Grande (SP) nunca foi entregue aos compradores
Reprodução
A Justiça Federal de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma construtora e a Caixa Econômica Federal a ressarcir um casal que financiou um apartamento que nunca foi entregue em Praia Grande (SP). A decisão ainda determinou uma indenização de R$ 20 mil às vítimas, que descobriram que a unidade também havia sido vendida para outra pessoa. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
A sentença, da 3ª Vara Federal de Santos, foi favorável a um casal de consumidores que comprou um apartamento no Residencial La Premier III. O empreendimento foi ofertado pela Sculp Construtora e Incorporadora Ltda., que abandonou a obra e decretou falência.
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O casal firmou um contrato de reserva em fevereiro de 2020, pelo valor de R$ 330 mil. O documento garantia prioridade na compra do apartamento no empreendimento. Em junho, os compradores fizeram um financiamento pela Caixa, usando um imóvel avaliado em R$ 199 mil como garantia.
Durante o processo, eles descobriram que a unidade que haviam financiado foi vendida em duplicidade. Mesmo assim, a Caixa e a construtora se recusaram a rescindir os contratos.
A decisão da juíza Juliana Blanco Wojtowicz, porém, determinou a rescisão dos contratos de compra, venda e de financiamento, a devolução integral dos valores pagos e condenou a Caixa e a construtora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao casal.
🔍A indenização foi fixada de forma solidária, ou seja, qualquer uma das rés pode pagar o valor integral e depois cobrar a parte da outra na Justiça.
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A juíza entendeu que houve grave descumprimento contratual por parte das empresas envolvidas, citando o atraso nas obras, venda em duplicidade e a falha na fiscalização da Caixa.
A Caixa havia argumentado que seria apenas a financiadora do condomínio, mas, para a magistrada, o contrato era um “negócio jurídico complexo”, no qual o banco também tinha dever de acompanhar a evolução da obra.
Segundo a decisão, a instituição financeira não poderia se eximir de responsabilidade diante do abandono da obra, da paralisação do empreendimento e da fraude imobiliária constatada nos autos.
Conforme o advogado Thyago Garcia, que representa as vítimas, a decisão representa importante precedente envolvendo a responsabilidade de instituições financeiras em empreendimentos imobiliários vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Isso porque, conforme os autos, a operação de financiamento ocorreu com base no programa Minha Casa Minha Vida. Em nota, a Caixa Federal disse que não comenta decisões judiciais.
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