
Aplicativo de Receita Federal para declarar o imposto de renda
Joédson Alves/Agência Brasil
Faltando cinco dias para o fim do prazo, a Receita Federal ainda aguarda o envio de 124.291 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 nas 18 cidades da região de Piracicaba. O prazo termina na sexta-feira (29).
Segundo a Receita, 30,55% das declarações ainda não foram entregues. Isso representa, em média, três em cada 10 contribuintes da região.
Águas de São Pedro (SP), Engenheiro Coelho (SP) e Piracicaba (SP) lideram o ranking de cidades com mais declarações pendentes. Já Charqueada (SP) tem o menor índice de atrasos.
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Quem entregar a declaração após o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
E a isenção para quem ganha até R$ 5 mil?
As novas regras do Imposto de Renda, que ampliam a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e reduzem o imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não valem para a declaração de 2026.
Isso acontece porque a declaração deste ano considera os rendimentos de 2025, chamado de “ano-base”. As mudanças só terão efeito na declaração de ajuste anual de 2027.
Quem é obrigado a declarar
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
quem deseja atualizar bens no exterior;
Saiba mais sobre o assunto em: Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar? Até quando vai? Veja perguntas e respostas
Prazo para declarar o imposto de renda termina na próxima sexta-feira
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