IPTU em Piracicaba: site sobrecarregado e filas na prefeitura marcam 1º dia para emissão de carnê

Carnês do IPTU de Piracicaba são liberados online após quase dois meses de atraso
Moradores de Piracicaba (SP) enfrentam filas e dificuldades para emitir o carnê do IPTU 2026 nesta segunda-feira (25). Sem o envio do boleto pelos Correios neste ano, contribuintes buscaram atendimento presencial, mas encontraram demora, sistema travando e atraso no atendimento.
O site da administração municipal também apresentou instabilidade. Nas redes sociais, a Prefeitura informou que “o grande número de acessos ao site para emissão do carnê do IPTU 2026 provocou sobrecarga no sistema” e que “as equipes trabalham para normalizar o serviço o mais rápido possível”.
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A EPTV, afiliada da TV Globo, acompanhou o atendimento na Prefeitura desde o início do dia. A reportagem encontrou pessoas que, por não terem acesso ou não saberem usar a internet, acordaram ainda durante a madrugada para chegar cedo.
Com a queda do sistema, o serviço acabou interrompido, o que gerou revolta entre os contribuintes. Uma funcionária chegou a se posicionar na frente dos guichês para pedir “paciência”. Ela explica que houve falha técnica e diz que estão tentando resolver (assista acima).
Sem envio pelos Correios
Diante do atraso na definição da lei que estabeleceu a regra do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2026, a Prefeitura decidiu não enviar os carnês pelos Correios este ano. Portanto, os contruibuintes deveriam acessar o site oficial da administração municipal para emitir o documento e fazer o pagamento por código de barras ou QR Code.
O acesso foi liberado nesta segunda e os contribuintes têm cinco dias úteis para realizar o pagamento da primeira parcela ou da cota única, que vencem na sexta-feira (29). A medida foi tomada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, derrubar a liminar que suspendia a nova lei que estabelecia a atualização do código tributário municipal.
Ele citou a autonomia do processo legislativo, a atuação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e os riscos da falta de cobrança do imposto – relembre abaixo. A lei foi alvo de questionamentos do Ministério Público de São Paul (MP-SP) ao afirmar que o projeto foi aprovado em meio a vícios legislativos, falta de transparência e ausência de estudos de impacto, o que caracterizou uma série de irregularidades públicas.
O MP-SP entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura e um pedido de suspensão imediata dos efeitos da lei, que foi acatado em segunda instância e negado agora pelo STF. Com a decisão, os valores do IPTU passam a seguir o novo código, que alterou a Planta Genérica de Valores e mudou regras de cobrança de impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de outras taxas.
A prefeitura informou, nesta terça-feira (19), que o novo IPTU contará com redução para cerca de 60% dos imóveis em Piracicaba.
Atuações
O Município recorreu ao STF alegando que a suspensão da Lei Complementar nº 477/2025 causaria danos severos à economia pública e desorganizaria o planejamento orçamentário municipal. O ministro Edson Fachin baseou a decisão monocrática em três pontos:
Ressaltou a autonomia do processo legislativo, destacando que a rapidez na tramitação da lei não configura, por si só, um vício jurídico que justifique a intervenção do Judiciário, pois a definição de ritos de urgência é uma questão interna do Legislativo.
Apontou ilegitimidade do Ministério Público para propor ações civis públicas que questionem a constitucionalidade ou legalidade de tributos em defesa de contribuintes, uma vez que sua atuação deve se restringir à proteção do patrimônio público e social, e não a interesses patrimoniais individuais de natureza tributária.
Por fim, o ministro considerou comprovado o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, já que a suspensão da lei impedia a arrecadação de mais de 230 mil lançamentos de IPTU, comprometendo o fluxo de receitas do município, o planejamento orçamentário para 2026 e a prestação de serviços públicos essenciais.
O MP-SP informou que lamenta a decisão do STF, dela discorda, mas que respeita o que restou decidido.
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