Comissão Especial da Câmara vota fim da escala 6×1 nesta quarta

Pauta do fim da jornada 6×1 que tramita na Câmara deve seguir para o SenadoReprodução/Lanna Valente

A Comissão Especial sobre o fim da escala 6×1 da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que trata da redução da jornada de trabalho dos brasileiros, de 44 horas para 40 horas semanais, com 14 meses de transição.

Na noite da segunda-feira (25), a proposta foi a discussão na Comissão Especial e o relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos), fez uma longa apresentação do seu parecer, após o acordo firmado entre o presidente da Casa Hugo Motta (Republicanos) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O acordo alterou o texto original, criando o período de transição. O governo federal defendia que a redução de jornada caísse para 40 horas imediatamente, mas entendeu que aceitar a transição garantiria o avanço da proposta no Congresso.

O texto final de Prates recomenda a redução da jornada de trabalho no país, com um período de transição de 14 meses, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos (veja a proposta detalhada abaixo).

Tudo encaminhava para a votação, no entanto, um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL), adiou o processo.

No final da audiência, após o pedido de vista, o presidente da Comissão Especial, deputado Alencar Santana (PT), comunicou o agendamento de uma nova audiência da Comissão, nesta quarta, às 10 horas, para que a proposta seja apreciada pelos parlamentares.

Somente após aprovação na Comissão Especial, a PEC poderá ser levada à apreciação dos demais deputados, em Plenário.

Hugo Motta declarou à imprensa que espera o encerramento do trâmite da PEC na Comissão Especial até esta quarta, para que a proposta possa ser votada até a quinta-feira (27) no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Plenário.

O que diz a PEC

Pela proposta apresentada pelo relator Leo Prates e acordado com o governo federal, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana.

Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

O deputado Leo Prates (Republicanos), relator da PECVinicius Loures/Câmara dos Deputados

No parecer, Prates defendeu a adoção progressiva e argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

Regimes diferenciados

A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso.

Segundo o relator, o Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo.

Pequenos negócios

A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O objetivo é reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Os hipersuficientes

Ainda segundo o texto de Prates, para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

Contratos públicos

A proposta estabelece, por fim, regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. 

Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

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