Em Alenquer, mãe que deixou recém-nascido em mala é condenada por abandono de incapaz; júri afasta tese de homicídio


Bebê encontrado dentro de mala em Alenquer
O Tribunal do Júri de Alenquer, no oeste do Pará, desclassificou, nesta terça-feira (26), a acusação de homicídio contra uma mulher que deixou o filho recém-nascido dentro de uma mala. O caso aconteceu em março de 2020.
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O Conselho de Sentença acatou a tese da defesa e decidiu que o crime cometido foi o de abandono de incapaz, por entender que a intenção da genitora era abandonar a criança, e não tirar a sua vida.
O bebê havia sido encontrado por um pedreiro dentro de uma mala. Diante da nova tipificação do crime — cuja pena varia de 2 a 5 anos —, o juiz fixou a dosimetria da pena em 2 anos e 8 meses de reclusão.
Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos: a mulher cumprirá a punição prestando serviços comunitários ou pagar multa. A decisão cabe recurso.
Mulher foi condenada por abandono de incapaz
Reprodução
O que disse a defesa?
Durante o julgamento, a ré foi representada pela Defensoria Pública, que sustentou uma junção de fatores sociais e psicológicos para pedir a desclassificação do crime. Entre os pontos apresentados jurados, destacaram-se:
Isolamento no parto: A mulher deu à luz sozinha, dentro de um banheiro.
Vulnerabilidade: Ela apresentava um estado psicológico profundamente abalado e havia sido abandonada pelo pai da criança.
Ausência de intenção de matar: A defesa argumentou que, se o objetivo da mãe fosse o infanticídio ou homicídio, ela teria tirado a vida do bebê de forma direta, em vez de deixá-lo acondicionado na mala, onde acabou sendo resgatado.
O entendimento foi aceito pelo corpo de jurados, que desconsiderou a tentativa de homicídio, resultando em uma condenação mais branda baseada na legislação para abandono.
Relembre: Pedreiro encontra criança recém-nascida dentro de mala em Alenquer, no Pará; VÍDEO
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