Advogado é denunciado por fraude processual após usar IA em imagem no julgamento da Chacina do Curió


Advogado suspeito de usar IA e manipular imagens do caso Curió
Um advogado foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo crime de fraude processual, após utilizar Inteligência Artifical (IA) para alterar uma imagem de câmera de segurança que estava anexada ao processo conhecido como Chacina do Curió, quando 11 pessoas foram assassinadas na periferia de Fortaleza. Oito policiais militares foram condenados por participar de crimes naquela noite – entre eles um cliente de Talvane.
A investigação contra o advogado Talvane Robson Moura foi aberta pela Polícia Civil após um pedido do MPCE, feito em outubro de 2025, para apurar o cometimento do crime de fraude processual no curso de processo penal.
O g1 procurou Talvane Moura para comentar a denúncia do Ministério Público por fraude processual. A reportagem será atualizada se houver resposta.
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De acordo com o inquérito, três dias antes do julgamento do seu cliente, o policial militar Luciano Breno Freitas Martiniano, o advogado Talvane adicionou ao processo fotos alteradas de um vídeo que havia sido periciado pela Perícia Forense (Pefoce) em 2016. Na ocasião, ele afirmou que o objetivo foi melhorar a qualidade das imagens e deixá-las mais realistas.
Na época do crime, quando analisou as filmagens, a Pefoce concluiu que as imagens estavam ruins e não poderiam ser melhoradas por programas de tratamento, mas apontou que o carro que aparecia na imagem era um Toyota Etios Sedan ou similar – veículo que, ao longo do processo, foi ligado ao cliente de Talvane.
Durante o julgamento, em outubro de 2025, Talvane mostrou as imagens alteradas por IA e informou aos jurados que havia solicitado a uma ferramenta de inteligência artificial que melhorasse a qualidade, afirmando ainda que o resultado final teria sido um carro de outra marca, e não a marca apontada pela Perícia.
“Prezados julgadores do povo, isso daqui foi jogado no Gemini, ferramenta de inteligência artificial, e foi dado na engenharia de prompt um comando para deixar realista e descrever com a máxima realidade as características do veículo apontado. O resultado que dá? Um Cobalt [Chevrolet Cobalt]”, disse Talvane durante a sessão.
Confira à esquerda a imagem original e, à direita, a imagem alterada por inteligência artificial:
Perícia Forense comparou imagem original com a imagem apresentada pelo advogado.
Reprodução.
A nova imagem apresentada pelo advogado também foi periciada pela Perícia Forense, que identificou “grandes divergências” na comparação com a imagem original, configurando uma “uma edição fraudulenta” que “altera a compreensão diversa da real”. Entre as principais características do carro alteradas pela IA estão os faróis traseiros e a posição da logomarca traseira.
Ao sobrepor as imagens, os peritos encontraram “grandes divergências entre a posição, dimensão, faróis, logomarca e rodas dos veículos. Tais divergências são fortes indícios de adulteração e não de tratamento de imagens, pois procedimento de tratamento de imagens tem o objetivo de ressaltar informações já contidas na matriz de dados da imagem, e não deve alterar a posição dos pixels”.
O veículo no julgamento
O veículo em questão, filmado pela câmera de segurança, teria sido utilizado por autores da Chacina do Curió, na madrugada de 12 de novembro de 2015. Onze pessoas foram mortas por homens encapuzados, na região da Grande Messejana, em Fortaleza, entre aquela madrugada e a noite anterior.
Ao todo, 30 policiais militares viraram réus por suspeita de envolvimento na chacina – entre eles Luciano Martiniano, representado no processo por Talvane. A Perícia Forense analisou uma série de imagens de câmeras de segurança que mostravam o movimento dos suspeitos na noite do crime.
À época da análise das imagens, em 2016, o laudo pericial sobre a imagem de câmera de segurança concluiu “que havia, no vídeo, fatores de degradação das imagens, tais como pixelização, nível de ruído elevado, iluminação inadequada, presença de artefato de compreensão e qualidade de foco reduzida e que tais fatores são irreversíveis mediante processamento digital”, segundo o MPCE.
Porém, conforme o Ministério Público, em 2025 o advogado Talvane Moura “juntou imagem da perícia, mas desta feita com nitidez e qualidade superior à do próprio vídeo, trazendo informação que o veículo não é um Toyota Etios, mas um da marca Chevrolet”.
Após apresentação a imagem, a Pefoce foi acionada pelo MPCE para analisar a imagem apresentada pelo advogado em 2025 e comparar com o laudo de 2016. A perícia concluiu, então, pela alteração “fraudulenta”, o que serviu de base para a denúncia do Ministério Público contra Talvane por fraude processual.
Os peritos concluíram, ao sobrepor as imagens, que há “grandes divergências”.
Reprodução.
Resultados dos julgamentos
Cinco julgamentos sobre a Chacina do Curió já foram realizados na Justiça do Ceará. Ao total, 29 réus (todos policiais militares) foram julgados pelo júri popular – 8 deles foram condenados à prisão e os outros 21 réus foram absolvidos. As sessões judiciais ultrapassaram 330 horas de duração.
O primeiro julgamento começou no dia 20 de junho de 2023. Os réus Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio foram condenados a 275 anos e 11 meses de prisão e à perda do cargo público. A defesa deles recorreu, e as penas foram redimensionadas para 238 anos e 11 meses de prisão.
No dia 29 de agosto de 2023, oito réus começaram a ser julgados. Os PMs Gerson Vitoriano Carvalho, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes, Josiel Silveira Gomes, Thiago Aurélio de Souza Augusto, Ronaldo da Silva Lima, José Haroldo Uchoa Gomes, Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes e Francinildo José da Silva Nascimento foram absolvidos, após nove dias de julgamento.
Moivmento Mães do Curió fez ato do lado de fora do fórum em lembrança das vítimas da chacina
Ismael Soares/SVM
No terceiro julgamento, iniciado no dia 12 de setembro de 2023, o réu José Oliveira do Nascimento foi condenado a 210 anos e 9 meses de reclusão, por 11 homicídios. Já José Wagner Silva de Souza foi condenado a 13 anos e 5 meses de reclusão, pela prática de três crimes de tortura, sendo duas físicas e uma mental (mas não foi condenado pelos homicídios).
Em 25 de agosto de 2025, começou o quarto julgamento do caso. Seis dias depois, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos policiais militares Daniel Fernandes da Silva, Gildácio Alves da Silva, Luís Fernando de Freitas Barroso, Farlley Diogo de Oliveira, Renne Diego Marques, Francisco Flávio de Sousa e Francisco Fabrício Albuquerque de Sousa.
No último julgamento realizado, iniciado em 22 de setembro do ano passado, Marcílio Costa de Andrade foi condenado a 315 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão e Luciano Breno Freitas Martiniano foi sentenciado a 275 anos e 11 meses de reclusão. Para ambos foi decretada a prisão e a perda do cargo público de policial militar.
Outros cinco policiais militares – Antônio Flauber de Melo Brazil, Clênio Silva da Costa, Francisco Helder de Sousa Filho, Maria Bárbara Moreira e Igor Bethoven Sousa de Oliveira – foram absolvidos de todas as acusações, por negativa de autoria, naquele julgamento.
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