Chapada dos Veadeiros: decisão judicial pode permitir privatização de área de parque municipal avaliada em mais de R$ 2 milhões


Cachoeirinha Lava-Pés, em Cavalcante
Arquivo pessoal
O Parque Municipal Lava-pés, em Cavalcante, na Chapada dos Veadeiros, é o centro de uma disputa judicial que coloca em lados opostos a preservação ambiental e o direito à regularização fundiária. A criação da Lei Municipal 1.330/2024, pelo prefeito Vilmar Kalunga, prevê a doação de uma área de mais de 131 mil metros quadrados, avaliada em mais de R$ 2 milhões, para Evangelino Moreira dos Santos, que gerou revolta entre a população.
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) questionou a legalidade da doação. Procurada pelo g1, a defesa do morador, representada pelo advogado Juscimar Ribeiro, disse que fez as manifestações nos autos do processo judicial e que não irá comentar o caso.
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Em nota, a gestão municipal informou que “trata-se de uma ocupação consolidada há décadas, reconhecida administrativamente pelo poder público em períodos anteriores à atual gestão e posteriormente analisada no contexto da política municipal de regularização fundiária” (leia na íntegra ao final do texto).
A Prefeitura de Cavalcante destacou ainda que “a área reconhecida como ocupação histórica se restringe exclusivamente à porção já ocupada pela família ao longo dos anos. A delimitação não abrange a estrada interna do parque, não alcança a área da Cachoeirinha Lava-Pés e não interfere em áreas de uso público ou de interesse coletivo”.
No total, a área ultrapassa 60 alqueires e possui relevante valor ambiental, turístico e social para o município.
Agora no g1
Entenda o que motivou a ação
Segundo o Ministério Público, a área doada no Parque Natural Municipal Lava-pés é uma Unidade de Conservação de proteção integral criada em 2002. O órgão apontou que o terreno, avaliado em mais de R$ 2 milhões, estaria sendo alvo de especulação imobiliária, com rumores de que seria vendido para a construção de um resort, o que causaria danos ambientais irreversíveis.
“A doação não foi realizada em caráter de benefício coletivo, mas, sim, com a intenção de beneficiar apenas uma pessoa”, argumentou o órgão, no documento obtido pelo g1.
O MP destacou que a área é um bem de uso comum do povo, essencial para o lazer gratuito da comunidade e para a preservação de cursos d’água, como a cachoeira localizada dentro do parque. Outra questão levantada diz respeito ao fato de que Evangelino não mora no local e que a única construção na área não tem janelas, tendo sido feita recentemente.
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Em novembro de 2025, a juíza Isabela Rebouças Maia, da Comarca de Cavalcante, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da lei de doação. Sua decisão foi baseado no princípio da vedação ao retrocesso ambiental, que impede o Estado de reduzir níveis de proteção ecológica já alcançados.
A magistrada foi contrária ao argumento da prefeitura de que a falta de demarcação física do parque nos últimos 20 anos invalidaria sua proteção. Para a juíza, a criação legal do parque já gera o dever de preservação, e a doação a um particular sem estudos técnicos configuraria um desvio de finalidade administrativa.
Reviravolta jurídica
Em abril deste ano, a situação jurídica sofreu uma reviravolta após um agravo de instrumento — recurso usado para contestar decisões antes do fim da ação judicial — interposto por Evangelino, beneficiário da doação. A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), suspendeu a decisão de primeira instância e restabeleceu os efeitos da lei municipal.
A desembargadora destacou que a suspensão prematura da norma prejudica a política pública de regularização fundiária de ocupações que, segundo a defesa, estariam consolidadas há décadas. Ela afirmou que as leis municipais possuem presunção de legalidade e que a paralisação do processo gera insegurança jurídica e social.
Com a última decisão, as restrições sobre o imóvel foram levantadas e a eficácia da lei de doação foi restabelecida temporariamente. O caso ainda aguarda o julgamento definitivo do mérito do recurso pela Câmara Cível do TJGO.
Ao g1, o MP disse que o caso está sob análise da Procuradoria. “A Promotoria de Justiça de Cavalcante informa que empreenderá esforços a fim de que a decisão concedida inicialmente prevaleça”, destacou.
Perigos ambientais
Parque Municipal Lava-Pés é alvo de ação judicial, em Cavalcante
Arquivo pessoal
Segundo Álvaro de Angelis, coordenador do Movimento SOS Chapada dos Veadeiros, a possibilidade de transformação da área doada em um empreendimento privado, como um resort, provocaria danos ambientais em diferentes escalas.
Ao g1, ele explicou que a retirada da vegetação nativa para obras poderia impermeabilizar o solo e prejudicar a recarga do aquífero que abastece a cachoeira do Parque Municipal Lava-Pés. “O Cerrado possui sistema radicular profundo — árvores que chegam a 15 metros de profundidade — que sustenta a disponibilidade hídrica mesmo na estação seca”, afirmou.
O ambientalista destacou ainda que a substituição da vegetação nativa por gramados ornamentais e estruturas impermeáveis, comuns em resorts, reduz significativamente a evapotranspiração. O efeito, segundo Álvaro, comprometeria não apenas o parque, mas toda a bacia hidrográfica do Córrego Lava-pés.
Ele ressaltou também que a cachoeira, principal atrativo de acesso público do parque, depende diretamente da qualidade e da quantidade de água do manancial. “Empreendimentos com alta demanda hídrica — piscinas, lavanderia, irrigação de jardins — competiriam diretamente com esse recurso”, alertou.
Para Álvaro, promover uma regularização fundiária em uma área localizada dentro de uma unidade de conservação de proteção integral sem comprometer sua função ambiental não é tarefa simples.
A justificativa apresentada pela Prefeitura de Cavalcante tem como base a Regularização Fundiária Urbana (REURB), prevista na Lei nº 13.465/2017, mas o ambientalista ressaltou que a própria legislação exige estudos técnicos prévios que comprovem melhorias ambientais em relação à situação anterior de ocupação informal. “Nada disso foi feito”, destacou.
O coordenador pontuou que o parque e sua cachoeira estão entre os poucos espaços públicos e gratuitos de lazer em Cavalcante, município cuja economia depende fortemente do turismo. Para ele, a privatização de 13 hectares dentro do parque, próximos à cachoeira, criaria uma barreira territorial capaz de restringir ou encarecer o acesso popular ao local.
“O turismo sustentável nessa região depende da integridade das unidades de conservação — e não apenas das federais, como o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros”, ressaltou. Álvaro entende que os parques municipais fazem parte de um mosaico de proteção ambiental essencial para garantir corredores ecológicos e zonas de amortecimento.
Além disso, ele avaliou que o prejuízo ao patrimônio público seria duplo: material e imaterial. Além da perda de uma área avaliada em mais de R$ 2 milhões, conforme os autos da ação civil pública, haveria também a perda da função social e ecológica desempenhada pelo espaço.
“É um dano irreversível caso o impacto ambiental se consume”, afirmou.
‘A natureza é um bem comum’
Em entrevista ao g1, o morador Heldney Costa Coelho, de 54 anos, contou que participa da mobilização pela conservação da área há mais de 20 anos.
“Eu ainda era um garoto quando um empresário dono de uma mineradora estava prestes a comprar da prefeitura essa área. Então, eu reuni toda a população de Cavalcante, percorri naquela época praticamente todas as casas, fiz um abaixo-assinado e colhi mais de 2 mil assinaturas contra a venda da área que hoje é o Parque Municipal do Lava-pés”, relatou.
Com a manifestação da população, foi possível fazer com que os vereadores tornassem o local um espaço de servidão pública e comunitária com a criação do parque. Segundo Heldney, anos depois, essa área está sendo ameaçada novamente.
“É uma grande revolta na cidade. Estamos lutando muito para defender a integralidade do parque. Conseguiram derrubar a liminar, mas vamos lutar até o final”, ressaltou o morador.
De acordo com Heldney, a importância do parque está atrelada ao direito da população de usufruir do local. “É um desrespeito porque passa por cima do nosso direito de ter o nosso parque preservado, onde todos podem interagir com a mãe natureza, seja de forma recreativa, bebendo a água pura e cristalina, banhando em suas águas, colhendo os frutos naturais que ali existem em abundância, ou apenas contemplando as variedades da fauna e da flora”, defendeu.
“A natureza é um bem comum que pertence a todos sem distinção, não podemos aceitar que se torne privado”, completou Heldney.
Nota da Prefeitura de Cavalcante
A Prefeitura de Cavalcante informa que tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que suspendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida em primeira instância no âmbito da discussão relacionada à Lei Municipal nº 1.330/2024.
O Município esclarece que o tema envolve questões técnicas, ambientais, fundiárias e jurídicas complexas, ligadas à regularização de ocupações históricas consolidadas na região, às particularidades territoriais existentes há décadas e à necessidade de conciliar ordenamento territorial, segurança jurídica, interesse público e preservação ambiental.
A administração municipal destaca que a discussão não se limita a uma área específica. A região possui outras ocupações históricas e situações territoriais semelhantes, o que evidencia um desafio estrutural que exige planejamento, responsabilidade e soluções juridicamente seguras.
No caso em debate, trata-se de uma ocupação consolidada há décadas, reconhecida administrativamente pelo poder público em períodos anteriores à atual gestão e posteriormente analisada no contexto da política municipal de regularização fundiária.
A Prefeitura esclarece que a área reconhecida como ocupação histórica se restringe exclusivamente à porção já ocupada pela família ao longo dos anos. A delimitação não abrange a estrada interna do parque, não alcança a área da Cachoeirinha Lava-Pés e não interfere em áreas de uso público ou de interesse coletivo.
O Município reforça que os critérios adotados buscaram assegurar que o processo de regularização fundiária não comprometesse o acesso público, a proteção ambiental e a preservação das áreas de relevante interesse social e coletivo.
Diante da decisão judicial, a administração municipal dará continuidade às medidas técnicas, administrativas e legais voltadas ao enfrentamento dos passivos históricos da região e à regularização formal do Parque Municipal Lava-Pés, cuja consolidação permanece como prioridade da gestão.
A Prefeitura ressalta ainda que o parque compreende extensa área ambiental preservada e desocupada, com mais de 60 alqueires, de relevante valor ambiental, turístico e social para Cavalcante.
A gestão municipal reafirma seu compromisso com a proteção ambiental, com a transparência dos atos administrativos, com a segurança jurídica das famílias envolvidas e com o cumprimento das decisões dos órgãos competentes.
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