Senador Magno Malta, do Espírito Santo
Waldemir Barreto/Agência Senado
A Justiça do Espírito Santo tornou réus o senador Magno Malta (PL) e o delegado aposentado Márcio Lucas Malheiros de Oliveira por publicações feitas nas redes sociais em 2022. Na ocasião, o parlamentar e o ex-policial atacaram Luiz Alves Lima, condenado injustamente com base em denúncia comprovadamente falsa feita por Magno em 2009.
A decisão foi tomada após audiência de conciliação, na última quinta-feira (28), realizada pela juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Vitória, que terminou sem acordo.
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A Justiça tentou encerrar o caso antes da abertura formal da ação penal. Como não houve consenso, o processo seguirá normalmente na esfera criminal.
Procurado, Magno Malta informou, por meio da assessoria, que não comentará o caso. O g1 não localizou a defesa de Márcio Lucas Malheiros de Oliveira.
Responsável pela defesa de Luiz Alves de Lima, a advogada Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino evitou entrar em detalhes sobre o caso.
“Todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis vêm sendo adotadas para a adequada condução e apuração dos fatos, ressaltando que se trata de um caso de extrema sensibilidade, cuja condução exige cautela, responsabilidade e respeito às particularidades envolvidas”, disse.
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Entenda o caso
A queixa-crime foi apresentada após a publicação de vídeos nas redes sociais de Magno Malta, em 27 de setembro de 2022. Segundo os autos, os conteúdos foram divulgados no Facebook, Instagram, YouTube e Twitter do senador durante o período eleitoral, quando ele tentava retornar ao Senado.
De acordo com o processo, nas gravações Magno se refere ao autor da ação usando expressões como “rataiada” e afirma que determinadas pessoas “saem do esgoto” em época de eleição para “requentar mentiras”.
Nos vídeos, o delegado aposentado Márcio Lucas também aparece defendendo a atuação policial em uma falsa denúncia feita pelo próprio Magno contra Luiz Alves.
O caso citado por Magno Malta e pelo ex-delegado tem origem em um processo criminal de 2009, quando Luiz Alves foi falsamente acusado de estupro de vulnerável contra a própria filha, então com dois anos.
O episódio ganhou repercussão nacional e foi explorado durante a CPI da Pedofilia, presidida à época por Magno Malta.
Os autos apontam ainda que, nos vídeos em que contestam relatos de tortura sofrida por Luiz Alves durante o período em que esteve preso, em 2009, o ex-delegado classifica as acusações sobre uma suposta articulação política para a prisão como uma “grotesca conspiração” e um “verdadeiro circo”.
A defesa de Luiz Alves sustenta que as declarações tiveram o objetivo de atacar sua honra e descredibilizá-lo publicamente, principalmente por terem sido feitas em redes sociais com ampla repercussão. Por isso, a ação pede a condenação dos dois pelos crimes de difamação e injúria.
Os advogados do autor da queixa-crime acrescentam que o processo em que Luiz Alves foi acusado de abusar da própria filha terminou com absolvição após novos exames periciais realizados em 2012 apontarem que a criança não havia sido abusada.
Segundo a defesa, os laudos concluíram que as lesões identificadas anteriormente nas partes íntimas da menina teriam sido causadas por micose ou bactéria, e não por abuso sexual.
Tortura e perda da visão
A ação também relembra que Luiz Alves afirma ter sofrido agressões e torturas enquanto esteve preso sob custódia do Estado. Segundo os autos, ele perdeu totalmente a visão de um dos olhos e parcialmente do outro durante o período em que ficou detido.
Em outro processo, a Justiça reconheceu indícios de falha do Estado na proteção do preso e determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 2 mil.
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