
Terminal Hidroviário de Belém.
Leonardo Macêdo / Ascom Seop
A Justiça do Pará suspendeu o reajuste da tarifa do transporte aquaviário de passageiros entre Barcarena e Belém e determinou que o valor da passagem permaneça em R$ 14,88.
O aumento para R$ 17,58 havia sido autorizado pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA). O g1 solicitou um posicionamento à Agência e aguarda retorno.
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A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra a Artran e as empresas responsáveis pelo serviço no trecho São Francisco/Barcarena–Belém–Barcarena/São Francisco.
A decisão estabelece prazo de cinco dias para que a Artran e as empresas comprovem o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
Entenda a decisão
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho apontou a existência de indícios de descompasso entre o reajuste tarifário e a qualidade do serviço oferecido à população.
Agora no g1
Na ação, o MPPA argumentou que o aumento da tarifa não é compatível com o serviço prestado. O órgão citou uma série de problemas, como:
Precariedade e desconforto no transporte
Insegurança para os passageiros
Falta de acessibilidade
Uso de embarcações inadequadas
Registros de panes e acidentes
Ausência de licitação regular para operação do serviço
O juiz também reconheceu o risco de dano coletivo, destacando que milhares de usuários dependem diariamente do transporte aquaviário para atividades essenciais, como trabalho, estudo e acesso à saúde.
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