Dentista indiciada por lesão corporal apaga mais de 160 publicações com procedimento facial no Instagram


Dentista influencer é indiciada por lesão corporal após pacientes ficarem deformadas
A dentista e influencer Mariana Laranja, indiciada por lesão corporal que deixou pacientes com deformidades, infecções graves e complicações permanentes, apagou do seu perfil no Instagram pelo menos 164 publicações que mostravam a profissional fazendo procedimentos de “mini lifting facial”. O sobrinho dela, o dentista e sócio Nathan Laranja, também foi indiciado pela Polícia Civil.
As publicações foram apagadas entre quarta-feira da semana passada, dia 27 de abril, até esta terça-veira (2). A exclusão ocorreu depois que o Conselho Regional de Odontologia mandou remover qualquer conteúdo que mostrasse procedimentos sendo realizados.
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De acordo com o conselho, a dentista estaria descumprindo normas de publicidade previstas no Código de Ética Odontológica. Oconselho tinha dado 15 dias para ela cumprir a determinação, começando a valer do dia em que o órgão fez uma fiscalização no Instituto Laranja, em Vila Velha, na Grande Vitória, no último dia 27.
O g1, procurou a defesa da dentista sobre se as publicações removidas têm ligação direta com a determinação do Conselho de Odontologia.
A defesa respondeu que “eventuais ajustes em plataformas digitais integram decisões de gestão de comunicação e conformidade adotadas de forma contínua, não cabendo inferências automáticas acerca de suas motivações”, mas mas não disse se tem relação com a ordem do conselho. (leia a nota na íntegra mais abaixo)
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Entenda o caso
O Gazeta Meio Dia (TV Gazeta) e o g1 publicaram, com exclusividade, reportagens sobre o indiciamento pela Polícia Civil do Espírito Santo da dentista e influencer Mariana Laranja e do sobrinho e sócio dela, Nathan Laranja.
Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, de 25, foram indiciados por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha, Espírito Santo
Reprodução/Rede social
O relatório final da investigação, concluído em abril de 2026, sobre o caso de três pacientes que fizeram “mini lifting facial” com os dentistas citados, detalha os depoimentos das vítimas, os procedimentos realizados dentro da clínica e as conclusões da polícia sobre a atuação dos profissionais.
As pacientes relataram deformidades, infecções graves e complicações permanentes depois de realizarem o procedimento na clínica em Vila Velha, na Grande Vitória.
O inquérito apontou que os profissionais não atendem aos requisitos técnicos mínimos e não demonstram aptidão para a realização de técnicas cirúrgicas invasivas de maior complexidade.
Após as publicações, a defesa dos dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja entrou na Justiça pedindo a retirada e a readequação das reportagens da TV Gazeta, do g1 Espírito Santo e do site A Gazeta, sob a alegação de que o conteúdo exclusivo publicado pelos veículos “extrapola os limites da informação jornalística”.
Na ação, os advogados afirmaram que as matérias expuseram os profissionais de forma “indevida” e pediram, além da exclusão dos conteúdos, a reformulação das publicações já veiculadas.
A petição inicial sustenta que a cobertura teria ultrapassado o dever de informar e que os veículos teriam atribuído aos dentistas uma conduta criminosa antes do encerramento das apurações.
No pedido, a defesa alegou que a divulgação do caso poderia gerar danos à imagem e à reputação dos clientes, e solicitou a intervenção do Judiciário para impedir a circulação das reportagens nas plataformas digitais.
Mariana Barros Laranja Roeder, 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, 25, indiciados por lesão corporal culposa
Reprodução/Rede social
A juíza plantonista Telmelita Guimarães Alves negou a exclusão das reportagens, mas acolheu parte dos pedidos e determinou a alteração dos títulos e do conteúdo, a inserção de uma nota definida pelo Poder Judiciário e a remoção de vídeos e posts das redes sociais, sob pena de multa diária.
O departamento jurídico da Rede Gazeta acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que a decisão viola a liberdade de imprensa por representar interferência indevida no trabalho jornalístico.
Em decisão, o ministro Flávio Dino julgou integralmente procedente o pedido da Rede Gazeta e cassou a decisão que obrigava a TV Gazeta, g1 ES e A Gazeta a reescreverem e removerem posts e reportagens.
“Considerando o teor das reportagens cuja alteração e retirada foi determinada pela autoridade reclamada, não vislumbro fundamento idôneo para a conclusão adotada no sentido de que as manifestações veiculadas pelo reclamante configurariam imputações aptas a extrapolar os limites do regular exercício da liberdade de imprensa”, escreveu o ministro, referindo-se à juíza capixaba e à Rede Gazeta.
Dino destacou ainda que “a retirada total ou parcial de conteúdos é medida absolutamente excepcional, à luz da liberdade de imprensa, conforme clara orientação jurisprudencial do STF, inclusive em precedentes vinculantes”.
Fiscalização do CRO-ES e da Vigilância Sanitária de Vila Velha no Instituto Laranja
Ana Elisa Bassi/g1
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