
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso de um lote da água mineral natural sem gás da marca Crystal.
A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3) e a medida vale para produtos do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126.
Segundo a Anvisa, o recolhimento foi iniciado após a emissão de laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa no produto.
A Anvisa também informou que, de acordo com a fabricante, o lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml. Elas foram produzidas em 20 de janeiro de 2026 e têm validade até 20 de janeiro de 2027.
Os produtos foram distribuídos no Distrito Federal, Goiás, Tocantins e no interior de São Paulo, sendo:
- Distrito Federal – recebeu 230.443 garrafas;
- Goiás – recebeu 66.768 garrafas;
- Tocantins – recebeu 1.439 garrafas;
- São Paulo – recebeu 75.750 garrafas.
Segundo a empresa, até o momento, não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento, conforme informou a Agência.
Ainda segundo as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto já foi iniciado e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estão mais disponíveis para o consumidor.
O lote do produto foi fabricado pela Mineração Bom Jesus, em Luziânia (GO). A empresa é parte do Sistema Coca-Cola, detentora da marca Crystal.
O iG tentou contato com a empresa fabricante, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Orientação
Segundo a Anvisa, a orientação é que os consumidores verifiquem se possuem unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/01/2026 e com validade até 20/01/2027.
Caso tenham o produto, ele não deve ser consumido. O recomendado é aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso.
Contraprova
A bactéria Pseudomonas aeruginosa, que foi identificada em amostra do produto, foi coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa/DF) para análise de alimentos.
De acordo com as informações da Anvisa, o teste de contraprova confirmou a presença da bactéria na amostra analisada.
O Laudo de Análise Fiscal Definitivo foi realizado conforme previsão do Guia para Harmonização de Procedimentos no Âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Sendo assim, a Divisa/DF determinou a interdição do local e comunicou o caso à Anvisa.

