
Vários casos recentes envolvendo adolescentes em crimes de grande repercussão, como a morte do cão “orelha”, que recentemente a Justiça de Santa Catarina concluiu que não existiam provas contra os adolescentes acusados pela polícia e submetidos ao “linchamento virtual” do Tribunal da Internet, mas também os casos dos estupros coletivos de Copacabana, no Rio de Janeiro, e de São Miguel Paulista, em São Paulo, juntamente com o calendário eleitoral, ressuscitaram propostas legislativas e o velho debate sobre a redução da maioridade penal, dos atuais 18 para 16 anos. Há anos está consolidado no mundo jurídico brasileiro que as propostas de redução da maioridade penal, como a que tramita atualmente no Congresso Nacional, são inconstitucionais, já que não é possível diante do ordenamento constitucional a supressão de direitos fundamentais dos adolescentes, que pela Constituição Federal devem responder por seus atos infracionais com base nas normas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e não com base no Código Penal. Essa previsão constitucional também advém do reconhecimento pelo Brasil da Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Em razão disso, o critério da idade penal de 18 anos, como no Brasil, tem sido adotado por praticamente 80% dos países do Mundo, conforme o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
Além dos impedimentos constitucionais, mudanças legislativas devem ser antecedidas por pesquisas, estudos e análises dos diagnósticos sociais e de segurança pública. Dessa forma, podemos afirmar e demonstrar que reduzir a maioridade penal, além de não inibir a criminalidade, geraria mais crimes e violência! Esse ano a Fundação Casa de São Paulo, instituição estatal que atende os adolescentes que cometeram atos infracionais, divulgou que o índice de reincidência entre seus internos, é de 20%. Por outro lado, dados de 2022 do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça, demonstraram que a reincidência no sistema prisional do estado de São Paulo é de 41%. Com isso podemos concluir que a reincidência no Sistema Prisional é o dobro da reincidência no Sistema Socioeducativo de privação de liberdade (internação) de adolescentes (12 a 18 anos), o que denota que a ressocialização nas unidades de internação é muito mais efetiva do que nas prisões e penitenciárias para adultos. O exemplo de São Paulo serve de parâmetro para o País, já que o estado tem a maior população de presos e de adolescentes internos. Com isso, cabe a pergunta: Será que é adequado que adolescentes ao invés de serem reeducados em unidades com escolas, atendimento de saúde, cursos profissionalizantes, equipes técnicas multidisciplinares, atendimento social e psicológico, atividades culturais e esportivas, sejam “jogados” em prisões superlotadas, dominadas pelo crime organizado, sem nenhuma assistência e atendimento que possam gerar reeducação e ressocialização? Não tenho dúvida que eles sairão muito mais violentos, formados e engajados na criminalidade e participando ativamente das facções criminosas que tantos danos, como mortes, crimes e corrupção, geram ao Brasil.
Quanto ao atual panorama da criminalidade de adolescentes, devemos ressaltar que o último levantamento do sistema socioeducativo, do CNJ, de 2025, mostrou que são apenas 12 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em unidades de privação de liberdade (internação) no País, 5 mil deles em São Paulo. Devemos frisar que os 12 mil internos representam menos de 1% dos 28 milhões de adolescentes dessa faixa etária do Brasil (IBGE, 2022). Há 10 anos a Fundação Casa e o Sistema Socioeducativo Nacional tinham o dobro de internos que têm hoje, 10 mil e 24 mil, respectivamente, o que evidencia a diminuição da “criminalidade juvenil” e a eficiência do próprio Sistema Socioeducativo e das políticas públicas de inclusão social e educacional de adolescentes, apesar dos enormes desafios que ainda temos no Brasil, no qual aproximadamente 14 crianças e, principalmente, adolescentes, são assassinados diariamente, de acordo com pesquisas do Unicef e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O que temos no Brasil é uma verdadeira escalada de violência contra as crianças e adolescentes, que são muito mais vítimas do que autores de crimes, conforme demonstram os números de homicídios citados e os 150 estupros de vulneráveis (crianças e adolescentes), em média, todos os dias, registrados pelas Delegacias de Polícia nos estados brasileiros e no Distrito Federal.
Esses fatos, indicadores e argumentos demonstram que não precisamos de legislação de oportunismo, demagogia e casuísmo para iludir a população às vésperas das eleições, como se a redução da maioridade penal significasse a milagrosa “solução” nacional diante dos graves problemas de segurança pública que a sociedade brasileira convive há longos anos. Como dizia o pensador Pitágoras, “Educai as Crianças e não será necessário Punir os Adultos”! No Brasil, onde as prisões são reconhecidamente Universidades do Crime sob autogestão das Facções Criminosas e não do Estado, ao invés de educar e incluir socialmente, políticos oportunistas e demagogos querem punir os adolescentes e, em breve, as crianças, os condenando à irrecuperabilidade!
