
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (3), exigência de idade mínima para trabalhador obter autorização para aposentadoria especial por atividadeds insalubres. O placar foi apertado, 6 votos a 5, teve como veridito final de que é inconstitucional o dispositivo adicionado pela Reforma da Previdência de 2019, que fixa idades de 55, 58 ou 60 anos para o acesso ao benefício.
Além da barreira da idade, a Suprema Corte vetou a concessão do benefício sob a condição do grau de risco da atividade exercida. Segundo entendimento da maioria dos ministros, o vínculo do benefício a uma idade mínima exaure o objetivo principal do benefício, que é afastar de forma precoce o profissional de ambientes que prejudicam à saúde de forma preventiva – antes que aconteça danos irreversíveis na saúde e integridade física.
O julgamento aconteceu como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e foi provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
Repercurssão
A decisão do STF impactou instantaneamente entre entidades de defesa dos trabalhadores e do setor previdenciário. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) manifestou a favor à mudança. Para Diego Schuster, diretor da associação, a decisão da Corte Suprema corrige uma distorção severa do sistema previdenciário.
Segundo a CNTI que liderou a ação, as regras de 2019 batem de frente com princípios fundamentais da Constituição Federal de 88 (CF 88) como a dignidade da pessoa humana e a diminuição tanto quanto possível dos riscos próprio de algumas funções.
Com a derrubada do critério etário (idade), o que prevalece agora é o modelo anterior que foca precisamente no período em que o trabalhador contribuiu sob exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos, no tempo decorrido entre 15, 20 ou 25 anos.
Resoluções mantidas da Reforma Previdenciária
Mesmo com a vitória para os trabalhadores neste quesito, o STF manteve fundamentos mais rigororsos estabelecidos pela mais recente reforma previdenciária. Foi julgado como constitucionais regras para quem queria apenas usar um período do tempo insalubre para engordar a aposentadoria comum:
- É proibido converter o tempo de serviço especial em comum para os períodos trabalhados após a promulgação da emenda.
- A nova fórmula de cálculo do benefício é mantida. No modelo atual, o valor inicial deste tipo de aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários da contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo. A regra elimina o direito à aposentadoria integral que seria automática, em 100%, que existia anteriormente.
Divergência no STF
Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes defendem a preservação integral do texto da última reforma. O argumento central dos magistrados baseou-se na viabilidade fiscal e financeira da previdência social, apontando que as vantagens decorrentes das atividades insalubres geram custos altos aos cofres públicos.
Além disso, levantaram a questão de que os benefícios são normalmente usufruídos em prazos significativamente mais longos do que os demais modelos de aposentadoria do país.
Agora com a decisão do STF que é final e irrecorrível, o trabalhador segurado na modalidade deve comprovar o tempo de exposição exigido na lei e com documentos oficiais, como por exemplo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). E a partir disso, pode solicitar a aposentadoria especial sem precisar cumprir a regra da idade mínima.
