Como funciona o combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil, alvo de críticas do governo Trump


Maioria dos trabalhadores resgatados desde 1995 está na zona rural
Mauricio Lima/AFP via DW
Os Estados Unidos incluíram o Brasil em uma lista de países que, segundo o governo americano, falham em proibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Apesar disso, o combate a essa prática dentro do território brasileiro é considerado referência internacional.
A inclusão foi anunciada na última terça-feira (2) e abrange 60 países. Entre eles estão Suíça, Reino Unido, China, Canadá, Noruega e também a União Europeia.
A lista foi elaborada após uma investigação do Escritório de Comércio dos EUA (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Segundo o relatório, essa situação gera concorrência desleal para empresas e trabalhadores americanos.
O órgão propôs a aplicação de uma sobretaxa de até 12,5% sobre produtos importados dos países listados. A medida ainda precisa ser aprovada pelo presidente Donald Trump.
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Para justificar a sobretaxa, os Estados Unidos afirmam que o Brasil não possui uma legislação eficaz para impedir a entrada de produtos feitos com trabalho forçado em seu mercado. Outra crítica é que o país não fiscalizaria adequadamente toda a cadeia produtiva dos bens importados.
As críticas dos Estados Unidos não se referem ao uso de trabalho forçado dentro do Brasil, mas sim aos produtos importados pelo país. Já o combate a essa prática em território nacional é considerado um exemplo internacional.
Ao longo das últimas três décadas, o Brasil desenvolveu uma das políticas públicas mais reconhecidas no mundo no combate ao trabalho análogo à escravidão.
Desde que reconheceu oficialmente a existência dessa prática, em 1995, perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país passou a atuar com base em três pilares: fiscalização, responsabilização de empregadores e apoio às vítimas. Nesse período, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados dessa situação.
Brasil, exemplo internacional
De acordo com o Código Penal brasileiro, o trabalho análogo à escravidão “é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o trabalho análogo à escravidão “é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.
Ou seja, a lei engloba trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e condições degradantes. Não é necessário que todos esses elementos estejam presentes: apenas um deles já configura crime.
O uso do termo “análogo à escravidão” já representa um avanço em relação às legislações de outros países, pois inclui diferentes formas contemporâneas de exploração. Ao contrário do que ocorre em muitos países, o Brasil não exige, necessariamente, a restrição física direta para caracterizar o crime.
Desde 2003, o Brasil conta com a chamada “Lista Suja” do governo federal, que reúne os nomes de empregadores responsabilizados pelo uso de trabalho análogo à escravidão. A inclusão no cadastro ocorre apenas após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso.
Instrumentos de fiscalização
No Brasil, o principal instrumento de combate é a fiscalização realizada pela Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2025, foram feitas 1.594 operações específicas, que resultaram no resgate de 2.772 trabalhadores em condições ilegais.
Além disso, mais de R$ 9 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias foram garantidos às vítimas.
As operações são coordenadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que reúne diferentes instituições do Estado, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF).
Esse modelo integrado é apontado como um dos principais fatores para o sucesso das ações, pois permite desde o resgate imediato até a responsabilização criminal e administrativa dos empregadores.
Quando a irregularidade é identificada, os trabalhadores são retirados do local e passam a ter acesso a direitos básicos. Entre eles está o Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que prevê três parcelas no valor de um salário mínimo, além do pagamento dos direitos trabalhistas devidos pelos empregadores.
As vítimas também são encaminhadas à rede de assistência social, onde recebem apoio para a reinserção no mercado de trabalho e acompanhamento social.
O perfil das vítimas
Historicamente, a maior parte dos casos de trabalho análogo à escravidão no Brasil ocorre em atividades agropecuárias, mas há crescimento recente nas áreas urbanas.
Em 2025, a maioria dos trabalhadores resgatados (68%) estava em cidades, atuando principalmente na construção civil. Também há registros frequentes no trabalho doméstico, setor marcado por forte subnotificação.
A maioria das vítimas é formada por homens jovens, com baixa escolaridade, frequentemente migrantes internos ou internacionais.
Há também uma forte dimensão racial: pessoas negras representam a maior parte dos trabalhadores resgatados. Esse cenário está associado a desigualdades históricas e à vulnerabilidade socioeconômica, fatores que facilitam o aliciamento por meio de falsas promessas de emprego.
O que pode melhorar
Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito. Especialistas apontam que, embora as operações de fiscalização sejam essenciais, elas não são suficientes para erradicar o problema. A prevenção depende de políticas públicas mais amplas, sobretudo nas áreas de educação, emprego e assistência social.
Programas de conscientização — como iniciativas voltadas a comunidades vulneráveis — buscam informar os trabalhadores sobre seus direitos e reduzir o risco de exploração.
Autoridades reconhecem que a erradicação definitiva depende do enfrentamento de causas estruturais — como pobreza, desigualdade e falta de acesso a oportunidades — que continuam alimentando esse ciclo de exploração.
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