ANPP: Moraes suspende ação contra deputado réu por 8 de Janeiro

Ministro do STF, Alexandre de MoraesNelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), de Minas Gerais.

O acordo suspende a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

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O deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.

A partir daí, e assumindo uma série de condições (veja mais abaixo), entre elas a prestação de serviços comunitários, o acordo foi firmado, na última sexta-feira (5).  

A denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, apontou que Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.

Condições para o acordo

Ao reconhecer os atos criminosos, o deputado do PL concordou com uma série de condições, entre elas prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.

o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), de Minas GeraisReprosução/ALMG

Também determinado no acordo, o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.

O Sargento Rodrigues também terá que participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h (doze horas) e não ser processado por novos crimes e não poderá utilizar as redes sociais até que o acordo seja integralmente cumprido.

A ação penal aberta contra ele no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.

O que é o ANPP

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP).

Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar depois de também ser condenado no processo da trama golpista, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes.

 

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