
Cemitério Parque da Saudade, em Juiz de Fora
Reprodução/TV Integração
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.417/2026, que autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em cemitérios da cidade. A nova norma tem um prazo de 60 dias para entrar em vigor e a Prefeitura disse que ainda não definiu como será o funcionamento prático nos espaços públicos.
O autor da proposta, vereador Cido Reis (PCdoB), justificou a medida como uma forma de amparar as famílias em um momento de perda:
“A perda de um bichinho é um luto para aqueles que estiveram ao lado dele. É uma forma de oferecer uma opção de despedida com mais cuidado, carinho e mais próxima da família, uma forma de atender, com dignidade, às necessidades emocionais dos tutores”, argumentou o parlamentar.
O vereador também destacou que a lei resolve a incerteza de muitos tutores que não sabem onde enterrar seus animais de forma digna ou não podem arcar com os altos custos de cemitérios exclusivos para pets.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp
O que diz a lei: veja as regras
Para garantir a segurança sanitária e a organização dos espaços, a legislação estabelece alguns critérios:
Quais animais poderão ser enterrados:
Apenas cães e gatos que conviviam habitualmente com seres humanos e moravam com seus tutores. O peso máximo permitido é de 120 kg.
Onde os animais poderão ser enterrados:
O sepultamento pode ser feito em sepulturas, gavetas, lóculos ou jazigos, desde que estes sejam perpétuos e pertençam à família do tutor.
Acondicionamento:
O animal deve ser embalado individualmente em uma urna ou invólucro de material neutro, resistente e bem vedado.
Proibições:
É expressamente proibido o contato direto dos corpos dos animais com corpos humanos.
Documentação:
É obrigatória a apresentação de uma declaração de óbito emitida por médico veterinário registrado, contendo a causa da morte e um atestado de que o sepultamento é seguro do ponto de vista sanitário.
Prazos e Custos:
O enterro deve ser realizado em um prazo de até 24 horas após a certificação do óbito. Todas as despesas são de responsabilidade exclusiva do tutor ou responsável pelo animal.
No caso de cemitérios particulares, as empresas podem estabelecer regras próprias e definir os próprios valores para o serviço. Já nos cemitérios públicos, os valores das taxas dependem de decreto da Prefeitura.
O que ainda falta?
Mesmo após o prazo de 60 dias, o sepultamento em cemitérios públicos, como o Cemitério Municipal depende de um decreto da Prefeitura de Juiz de Fora. Segundo a lei, o Executivo deve regulamentar a lei no que for necessário.
A Prefeitura é responsável por definir os valores das taxas para o sepultamento de animais nos cemitérios públicos.
Questionada pelo g1 sobre quando essa regulamentação será publicada, a Prefeitura informou apenas que isso “irá ocorrer no seu devido momento”.
LEIA TAMBÉM:
Pets entram na onda da Copa e ganham figurinhas em campanha de adoção em Juiz de Fora
Autores de maus-tratos a animais serão obrigados a pagar custos veterinários em Juiz de Fora
ASSISTA: Cemig promove feira de adoção de pets em Juiz de Fora
Cemig promove feira de adoção de pets em Juiz de Fora
VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes
