STJ decide que relação entre jovens de 18 e 13 anos não é estupro

Edifício Sede do STJRafael Luz/STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (09) manter a absolvição de um jovem que tinha 18 anos quando se relacionou com uma adolescente de 13 anos, no Paraná.

Os ministros entenderam que o caso apresentava circunstâncias incomuns, como a diferença de cinco anos de idade entre os dois, a ausência de violência relatada no processo e o fato de o casal ter formado uma família e ter um filho.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado ao STJ. O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, votou pela manutenção da absolvição, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma.

Durante a sessão, o ministro afirmou que a situação analisada era diferente dos casos normalmente julgados como estupro de vulnerável.

Ao explicar seu voto, Azulay Neto disse que uma eventual condenação com prisão teria impacto direto sobre a família já formada. Segundo o ministro, afastar o pai do convívio da companheira e do filho poderia causar prejuízos à estrutura familiar.

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Lei recente foi mencionada no julgamento

Durante a análise do caso, o relator citou a Lei nº 15.353, sancionada em março deste ano. A norma determina que a condição de vulnerabilidade de menores de 14 anos não pode ser flexibilizada ou relativizada por causa das circunstâncias do caso.

Apesar disso, o ministro destacou que a nova regra não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor para prejudicar um acusado. Pela legislação brasileira, mudanças na lei penal só podem retroagir quando beneficiam o réu.

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Maria Marluce Caldas reforçou a importância do combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes e afirmou que a proteção desse público depende da atuação conjunta de toda a sociedade.

A ministra também destacou que o julgamento tratava de uma situação específica, já analisada e decidida pelas instâncias anteriores da Justiça.

O ministro Daniel de Carvalho Dantas afirmou que casos como esse exigem uma avaliação cuidadosa das circunstâncias concretas e que o Direito Penal não deve ser a única solução para todos os conflitos.

Segundo ele, a decisão levou em conta as características excepcionais apontadas no processo e a existência de uma família já constituída.

O que diz a lei

O Código Penal brasileiro considera estupro de vulnerável a prática de relação sexual ou de outro ato de natureza sexual com pessoa menor de 14 anos.

Ao analisar o caso, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a absolvição que já havia sido determinada pelas instâncias inferiores, levando em consideração as particularidades apontadas no processo.

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