João Pessoa abre renegociação de dívidas para contribuintes com até 90% de desconto


Prefeitura de João Pessoa
Prefeitura de João Pessoa/Divulgação
Contribuintes de João Pessoa com dívidas de tributos municipais poderão renegociar os débitos a partir desta quarta-feira (10). O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026 oferece descontos de até 90% nos juros e 80% nas multas para pagamentos à vista.
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Para fazer a renegociação, até o dia 18 de junho, o atendimento será exclusivamente online pelo Portal do Contribuinte. A partir do dia 19, as negociações poderão ser feitas também de forma presencial, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.
O prazo para aderir ao Refis 2026 termina em 10 de julho. Após essa data, os débitos voltam às condições normais de cobrança administrativa ou judicial.
Podem ser incluídas no Refis dívidas de:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de contribuintes que não fazem parte do Simples Nacional;
Multas do Procon-JP;
Multas de construção;
Multas ambientais;
Demais receitas públicas devidas ao município, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa.
Ficam fora da renegociação:
ISS de contribuintes optantes do Simples Nacional;
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
Multas e infrações de trânsito;
Valores constituídos após 31 de maio de 2026.
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Descontos oferecidos
Os principais benefícios do programa são:
Até 90% de desconto nos juros para pagamento à vista;
Até 80% de desconto nas multas para pagamento à vista;
5% de desconto extra nas multas para negociações feitas pelo Portal do Contribuinte;
25% de desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) durante o período do programa.
O desconto adicional de 5% vale apenas para pagamentos à vista feitos pela internet e não se aplica a saldos de parcelamentos concedidos com base no faturamento do devedor.
Durante o Refis, o ITBI terá 25% de desconto sobre o valor bruto do imposto. O benefício vale para transmissões já declaradas ou lançadas pelo município, desde que o pagamento ocorra até 10 de julho, e para transmissões declaradas ou lançadas dentro do período do programa.
O desconto não é cumulativo com outras reduções. Caso o imposto esteja vencido, serão acrescentados atualização monetária, juros e multa antes da aplicação do benefício.
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