Lei prevê perda de alvará para estabelecimentos ligados à exploração sexual infantil em Natal


Palácio Felipe Camarão, sede da Prefeitura de Natal
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Uma lei sancionada pela Prefeitura de Natal prevê a cassação do alvará de estabelecimentos usados para a prática de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. A medida será aplicada após condenação dos proprietários ou sócios envolvidos e a conclusão de processo administrativo.
A norma, publicada nesta quarta-feira (10), alcança empresas, prestadoras de serviços, microempreendedores individuais (MEIs) e outras pessoas jurídicas que possuam alvará de funcionamento no município.
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O texto também considera como sócio qualquer pessoa física que conste formalmente no contrato social da empresa. A norma abrange crimes de abuso e violência previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A cassação do alvará dependerá da conclusão de um processo administrativo e somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação criminal.
A nova legislação estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos administrativos, incluindo os mecanismos de defesa das empresas atingidas pela medida.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais competentes.
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