Advogada acusada de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados deve pagar R$ 25 mil de indenização a ex-namorado, determina Justiça


Amanda Partata é condenada por processo de perseguição contra ex-namorado
Além da pena total de 6 anos e 2 meses de prisão por perseguição, extorsão e falsidade ideológica contra o ex-namorado, a advogada Amanda Partata terá que pagar R$ 25 mil a ele, por danos morais. A determinação da Justiça consta da sentença do juiz Luciano Borges da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás. Ela também é acusada de matar o ex-sogro e a mãe dele envenenados, crimes pelos quais ainda será julgada.
“Tendo em vista todo o transtorno e abalo emocional e psicológico imposto ao ofendido, perturbando-lhe, ainda, sua rotina, suas relações sociais e profissionais, e impingindo-lhe humilhações, temor e traumas”, afirmou o magistrado.
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A condenação foi publicada na última segunda-feira (8), cerca de 2 anos e meio depois das mortes de Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86. Amanda está presa desde dezembro de 2023, quando aconteceram os homicídios.
Em nota enviada ao g1, a defesa de Amanda, representada pelo advogado Rodrigo Faucz, disse que a sentença “não reflete o conjunto probatório, especialmente o que ocorreu na audiência” e que vai recorrer, pedindo a sua absolvição (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). Em fevereiro deste ano, durante audiência de instrução sobre os crimes cometidos contra o ex-namorado, Faucz alegou que Amanda sofre de problemas de saúde mental.
As penas às quais Amanda foi condenada pelos três crimes foram:
extorsão: 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 61 dias-multa;
perseguição: 7 meses de reclusão e 11 dias-multa;
falsidade ideológica: 3 meses e 15 dias de detenção.
As penas de reclusão têm de ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto. Já a de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.
Cada um dos dias-multa corresponde a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Os crimes ocorreram em 2023, quando o mínimo nacional era de R$ 1.320. De acordo com o juiz, os valores das multas serão destinados para o Fundo Penitenciário Estadual.
Amanda Partata e o momento em que ela chega a uma delegacia, em Goiânia, Goiás
Reprodução/Redes Sociais
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No caso do crime de extorsão, o ex-namorado não chegou a pagar os valores exigidos por ela, referentes a um falso caso de assédio atribuído a ele. Amanda fazia as cobranças anonimamente, por meio de números de celular desconhecidos. “Não paguei porque tenho certeza que não cometi o que estava sendo alegado”, disse o ex.
Mesmo não tendo sido consumada a extorsão, porque não houve pagamento, o juiz explicou que a prática do crime ficou comprovada, uma vez que a Justiça entende que não é necessário ter sido obtida a vantagem financeira pela pessoa que exige o dinheiro.
Em relação à perseguição, o ex-namorado relatou os diversos episódios, em depoimento à Justiça, entre eles mensagens e ligações anônimas, com ameaças a ele, à sua família e a ela própria. As investigações concluíram, posteriormente, que todas foram feitas por Amanda.
As mortes
Em 20 de dezembro de 2023, Amanda foi presa suspeita de ter envenenado o ex-sogro e a mãe dele. A substância, cujo nome não foi divulgado pela Polícia Científica, foi colocada em dois bolos de pote, que foram levados por ela para a família, para um café da manhã. O momento, inclusive, foi registrado em uma foto, na qual a advogada está sorrindo ao lado da mesa com bolos de pote, sacolas e uma garrafa de suco.
Segundo a Polícia Científica, a substância é considerada um veneno ‘potente’ e foi usada em grande quantidade. Mesmo em pequenas doses, ela é tóxica e letal, e não tem sabor nem odor, ou seja, não é possível ser percebida.
Advogada Amanda Partata e as vítimas Leonardo Pereira Alves e Luzia Tereza Alves, em Goiânia, Goiás
Divulgação/Polícia Civil e Reprodução/Redes Sociais
A advogada também responde por duas tentativas de homicídios, relacionadas a outros dois familiares do ex-namorado, para os quais ela também ofereceu os bolos. Eles, no entanto, não sofreram nada porque recusaram o alimento.
Ao denunciar Amanda por duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio qualificado, em janeiro de 2024, o Ministério Público de Goiás afirmou que houve os seguintes elementos:
emprego de meio insidioso (com emprego de veneno);
motivo torpe (forma de vingança contra o ex-namorado);
cometimento mediante dissimulação.
Para a Polícia Civil, os assassinatos foram motivados por um sentimento de rejeição de Amanda ao fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo. Por isso, a advogada desejava causar ao ex o maior sofrimento possível.
Leia a íntegra da nota da defesa de Amanda Partata:
“A sentença não reflete o conjunto probatório, especialmente o que ocorreu na audiência. As provas válidas do processo apontam para a inexistência dos crimes imputados à Amanda e, portanto, a defesa buscará a reforma da sentença perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, requerendo a absolvição.
Continuamos confiando no Poder Judiciário para que o processo da Amanda seja julgado de forma justa e imparcial.

Rodrigo Faucz”.
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