Saiba como pagar a fatura retida da Iguá Sergipe do mês de abril


Torneira seca
Reprodução/TV Gazeta
Após acordo firmado entre o Ministério Público de Sergipe e a Agência Reguladora de Serviços de Sergipe (Agrese), a Iguá Sergipe deu detalhes sobre o pagamento das faturas retidas no período de leitura de 27 de abril a 25 de maio deste ano.
Será disponibilizado parcelamento em até seis vezes, sem juros, multa, correção ou atualização monetária para todos os clientes do estado que tiveram a fatura retida em razão da portaria da Agrese que suspendia a cobrança de tarifa mínima, por conta do desabastecimento de água.
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Para o cliente que desejar realizar o pagamento à vista, a fatura estará disponível no aplicativo Digi Iguá e canais de atendimento até o dia 20 de junho. Após esse período a fatura será parcelada automaticamente.
Caso o cliente queira um número menor de parcelas, é possível solicitar a alteração por meio dos canais digitais ou presenciais da Iguá, depois do recebimento da primeira parcela.
Desconto
Haverá desconto destinado exclusivamente para os clientes impactados pelo desabastecimento de água ocorrido na última semana de abril de 2026, nos 17 bairros de Aracaju e 4 localidades do interior abaixo:
Farolândia
Salgado Filho
Grageru
Treze de Julho
São Conrado
Jabotiana
Ponto Novo
Suíssa
Jardins
São José
José Conrado de Araújo
Mosqueiro
Areia branca
Matapuã
Gameleira
Inácio Barbosa
Aeroporto
Nossa Senhora da Glória (Bairro Divineia)
Feira Nova (Povoado Malhado do Pau de Ferro)
Porto da Folha (Povoado Umbuzeiro do Matuto)
Poço Verde (Povoado Amargosa)
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Cálculo do desconto
Ainda segundo a Iguá, esses descontos não alteram a cobrança prevista na estrutura tarifária do contrato de concessão. O cálculo do desconto será assim:
Cliente com Consumo inferior a 10 m³: respeitada a estrutura tarifária, o desconto concedido corresponde à diferença entre tarifa mínima de 10m³ e o valor lido no hidrômetro. Exemplo: para cliente que consumiu 6m³ será concedido 4m³ de desconto (10m³ – 6m³ = 4m³de desconto).
Consumo igual ou superior a 10 m³: será concedido desconto na água proporcional a 5 dias de desabastecimento. A base de cálculo para este abatimento será o valor da cobrança do serviço de água referente à fatura de abril/2026. O desconto será concedido por meio de crédito lançado na fatura subsequente.
Nenhum valor adicional referente à fatura retida será cobrado. Não haverá incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer outro encargo adicional.
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