
Justiça suspende despejo de famílias da comunidade Cajueiro, em São Luís
Divulgação/ DPE
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a ordem de reintegração de posse que ameaçava retirar dezenas de famílias da comunidade Cajueiro, na Vila Maranhão, em São Luís. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), que apontou risco de violação ao direito à moradia e ao devido processo legal.
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A ação foi movida pelo defensor público José Augusto Gabina de Oliveira, do Núcleo de 2ª Instância da DPE/MA. Segundo a Defensoria, houve uma falha processual que deixou a comunidade sem defesa na fase final do processo, iniciado em 2013.
As famílias vivem na área há décadas e tiram da terra o sustento. Em uma primeira decisão, a Vara Agrária de São Luís deu ganho de causa aos moradores. Depois, porém, a Quinta Câmara de Direito Privado do TJMA aceitou um recurso apresentado por uma empresa privada e determinou a retirada da comunidade.
O processo teve o trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos — reconhecido em junho de 2025. No entanto, a Defensoria argumentou que a ação era nula porque a instituição não foi intimada oficialmente sobre a decisão do tribunal.
Segundo a DPE/MA, a publicação da decisão foi feita apenas em nome da advogada de uma das rés. Com isso, dezenas de famílias ficaram sem representação jurídica na etapa final do processo.
Ao analisar o pedido da Defensoria, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa considerou grave a falha no processo e apontou risco de dano social irreversível.
A Vara Agrária de São Luís já havia marcado uma reunião para organizar o cumprimento da ordem de despejo. Segundo a decisão, a retirada das famílias poderia deixar idosos, crianças e adolescentes sem moradia, além de comprometer plantações usadas para subsistência.
Com a decisão, a Justiça suspendeu a reintegração de posse e cancelou os atos relacionados ao despejo das famílias. A reunião preparatória marcada pela Vara Agrária de São Luís também foi cancelada.
Os moradores poderão permanecer na área até o julgamento definitivo da ação. A empresa citada no processo deverá apresentar resposta dentro do prazo legal.
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