
Saúde pública de Sorocaba ainda não está pronta para atender Estatuto do Paciente
A rede municipal de saúde de Sorocaba (SP) está se adaptando ao Estatuto dos Direitos do Paciente, lei federal sancionada em abril de 2026 que garante uma série de novos direitos a quem busca atendimento médico no Brasil. A prefeitura informou, na sexta-feira (12), que já formou uma equipe para estudar as mudanças necessárias, mas as adequações estão em curso.
Sancionada em 6 de abril de 2026, a Lei 15.378 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e vale para toda a rede de saúde do país, seja ela pública ou privada, incluindo planos de saúde e profissionais autônomos.
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A lei reúne, em um único texto, direitos que antes estavam espalhados por diferentes normas e regulamentos, tornando mais claro o que o paciente pode exigir antes, durante e depois de um atendimento.
UPH da Zona Norte de Sorocaba (SP)
Prefeitura de Sorocaba/Divulgação
O g1 reuniu o que se sabe e o que se falta esclarecer sobre o assunto. Veja abaixo:
O que o paciente pode exigir?
O que muda no tratamento?
O que muda no atendimento?
E o prontuário?
Como Sorocaba está se adaptando?
Quais são as responsabilidades do paciente?
O que acontece se os direitos forem desrespeitados?
O que pensam as entidades?
O que o paciente pode exigir?
A lei garante ao paciente o direito de:
Ser atendido sem discriminação por sexo, raça, cor, religião, deficiência, origem, renda ou qualquer outra condição;
Ser chamado pelo nome de sua preferência;
Ter suas crenças culturais e religiosas respeitadas;
Contar com um acompanhante em consultas e internações, salvo quando o médico entender que a presença pode prejudicar a saúde, a intimidade ou a segurança do paciente, ou de outras pessoas;
Buscar uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
Receber cuidados paliativos e escolher o local onde deseja morrer, em casos de doenças sem possibilidade de cura;
O acompanhante também tem direitos pela nova lei: pode fazer perguntas e verificar se os procedimentos de segurança estão sendo seguidos.
O que muda no tratamento?
O paciente passa a ter direito ao consentimento informado. Isso significa que nenhum procedimento pode ser realizado sem que ele seja devidamente esclarecido e concorde com o que vai acontecer. A lei veda qualquer forma de coerção ou influência indevida sobre essa decisão, exceto em situações de risco de morte em que o paciente esteja inconsciente.
Além disso, o paciente pode retirar o consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias.
Outro ponto relevante são as chamadas diretivas antecipadas de vontade: documentos nos quais a pessoa registra, com antecedência, quais tratamentos aceita ou recusa caso fique incapacitada de se manifestar. A lei obriga profissionais e familiares a respeitarem esse documento.
O que muda no atendimento?
Com o novo estatuto, o paciente tem direito a ser informado sobre:
Seu diagnóstico e prognóstico;
As opções de tratamento disponíveis, com riscos e benefícios de cada uma;
Os efeitos colaterais dos medicamentos prescritos;
A procedência dos insumos e medicamentos que receberá;
Os cuidados que deve adotar após receber alta hospitalar.
A lei ainda garante o direito a intérprete para quem não fala português e a recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Quem estiver em tratamento experimental também deve ser informado disso e pode recusar participar de pesquisas.
Outro direito assegurado é o de ser transferido para outra unidade de saúde quando as condições clínicas permitirem, respeitando disponibilidade de leitos e ordem de regulação. Nesse caso, o histórico do atendimento deve acompanhar o paciente na transferência.
E o prontuário?
O acesso ao prontuário médico passa a ser um direito expresso na lei. O paciente pode:
Consultar seu prontuário sem precisar apresentar justificativa;
Solicitar uma cópia sem custo;
Pedir a correção de informações incorretas;
Exigir que os dados sejam mantidos em segurança.
A confidencialidade das informações de saúde também é garantida pela lei, inclusive após a morte do paciente. Dados só podem ser compartilhados com terceiros, incluindo familiares, se o próprio paciente autorizar ou se houver determinação legal.
Como Sorocaba está se adaptando?
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Sorocaba informou, na sexta-feira (12), que constituiu uma equipe gestora para fazer o estudo técnico e jurídico das mudanças exigidas pela nova legislação. Como primeiro passo, a secretaria está desenvolvendo material informativo sobre os direitos dos pacientes para ser distribuído a usuários e profissionais da rede municipal.
A prefeitura não informou prazo para a conclusão das adequações.
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Quais são as responsabilidades do paciente?
A lei também lista obrigações para quem busca atendimento. O paciente deve:
Compartilhar informações sobre doenças anteriores, internações e medicamentos em uso;
Seguir as orientações do profissional de saúde e concluir o tratamento prescrito;
Informar a equipe médica se decidir interromper o tratamento ou se sua condição mudar de forma inesperada;
Respeitar as regras dos serviços de saúde e os direitos dos outros pacientes e profissionais.
O que acontece se os direitos forem desrespeitados?
A violação dos direitos previstos no estatuto é caracterizada como situação contrária aos direitos humanos, nos termos da legislação federal vigente. O poder público deve receber e acompanhar reclamações de pacientes, familiares e outros interessados, e publicar relatório anual sobre o cumprimento da lei nas unidades de saúde sob sua responsabilidade.
O que pensam as entidades?
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) avalia positivamente o Estatuto dos Direitos do Paciente.
A entidade destaca que a lei consolida direitos ligados à autonomia, à informação, à segurança e à dignidade nos serviços de saúde, princípios que já integram a prática e os referenciais éticos da enfermagem, sobretudo no que diz respeito ao respeito à individualidade, ao consentimento informado e à promoção de um cuidado seguro e humanizado.
O Coren-SP acrescenta que a efetivação desses direitos depende diretamente de condições adequadas de trabalho e de qualidade nos serviços de saúde, elementos que considera fundamentais para garantir uma assistência segura à população.
A Associação Paulista de Medicina (APM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não se manifestaram sobre o tema até a publicação desta reportagem.
Vale lembrar que o Estatuto do Paciente não se restringe ao sistema público: a lei também é válida para toda a rede privada de saúde, incluindo clínicas, hospitais particulares e planos de assistência médica.
É importante destacar também que o novo estatuto não prevê multas ou sanções diretas em seu texto, mas cria caminhos para facilitar cobranças futuras, inclusive judicialmente. Ao classificar qualquer violação como infração aos direitos humanos, a lei abre caminho para que profissionais e instituições de saúde respondam simultaneamente em diferentes esferas.
O modelo segue a mesma lógica de outras legislações brasileiras de direitos fundamentais, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, que também não concentram todas as punições em um único dispositivo, mas acionam o sistema jurídico de forma integrada.
UBS do São Bento, em Sorocaba (SP)
Reprodução/Google Maps
UPH Zona Oeste, em Sorocaba (SP)
Prefeitura de Sorocaba/Divulgação
Pronto-Atendimento no Jardim São Guilherme, em Sorocaba (SP)
Emerson Ferraz/Divulgação
Santa Casa de Sorocaba (SP)
João Risi/MS
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